A Previdência e as viúvas
DEBORA DINIZ
Antropóloga, professora da Universidade de Brasília e pesquisadora da Anis - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero.
Artigo publicado em 6/1/2015 no jornal
Cara presidente Dilma Rousseff, estou indignada: nós, mulheres, não somos as responsáveis pelo “rombo das contas públicas”. O ano suspirava seu final quando o então ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, anunciou medidas provisórias que alteraram as formas de proteção às famílias trabalhadoras. Tempo de conjugalidade, período de contribuição, idade dos beneficiários foram modificados e sem regras de transição. Trabalhadores jovens e velhos serão igualmente afetados por medidas econômicas que ignoram características fundamentais não só do mercado de trabalho, mas do modo como as famílias se reproduzem no Brasil. Tenho vontade de gritar minha surpresa — o tema não foi discutido, sequer anunciado durante a campanha presidencial —, mas guardarei minha indignação para os fatos. Entre as medidas de contenção, está o corte de 50% da aposentadoria para o cônjuge do trabalhador falecido. As medidas provisórias se protegem nesse falso universal neutro da língua portuguesa, pois o correto seria dizer “haverá corte de 50% na aposentadoria das viúvas idosas”.
Sou de uma geração em que as mulheres trabalham na casa e na rua — cuidam dos filhos e recebem salários. Muitas enfrentaram a difícil decisão sobre como cuidar dos filhos e se ordenar no mercado do trabalho, esse ambiente que ignora que as crianças vão à escola, adoecem, reclamam cuidados. Conheço mulheres mais jovens do que eu — e uma multidão de velhas — que optaram por cuidar dos filhos, pois consideraram que o salário de seus companheiros seria uma garantia de aposentadoria integral a ser compartilhada. Algumas delas escolheram empregos com menor remuneração, como forma de ajustes domésticos para os deveres de cuidado.
Uma divisão do trabalho doméstico e da rua foi acordada no passado com projeção para o futuro: cuidariam dos filhos — ela na casa e ele na rua —, mas casa e rua teriam a mesma proteção na velhice. Fizeram escolhas de longa data, pois acreditaram na estabilidade democrática. As medidas provisórias ignoram como as famílias se organizam no Brasil, mas principalmente ignoram a vida das mulheres que nos antecederam. Pergunto-me se essas mulheres não seriam também mães dos senhores que anunciaram as medidas provisórias — talvez uma amnésia os tenha feito esquecer quem os amamentou, limpou suas fraldas ou revisou seu dever de casa de matemática.
Em nome de uma economia que se anuncia como de bilhões, as medidas provisórias dizem a cada uma das senhoras idosas perto da viuvez que, além do luto, experimentarão empobrecimento. O Estado brasileiro passou a entender que o direito à aposentadoria é como patrimônio — a esposa teria direito a 50% dos bens. Por que falo em mulheres velhas? Porque é para elas que as medidas provisórias de “reforma da previdência” apontam o dedo como as responsáveis pelo rombo: elas seriam como sanguessugas do dinheiro público, mulheres que não trabalharam na rua, mas herdaram o direito conquistado pelo suor de seus companheiros. Há muito erro e injustiça nessa análise rasa das formas de conjugalidade e reprodução social. A aposentadoria não é apenas um direito do trabalhador, mas uma forma de proteção às famílias.
Na velhice, senhora presidente, a família se reduz à viúva. As mulheres morrem mais tardiamente do que os homens. Há explicações epidemiológicas e demográficas para a longevidade das mulheres que alcançam a velhice: cuidam melhor da saúde, e são mais jovens que seus velhos maridos. Nem perco tempo com a nova fantasia da previdência social sobre as mulheres — homens velhos que se casam com meninas jovens, eles oferecem segurança, e elas, juventude. Até mesmo para esse roteiro amoroso, as medidas provisórias lançaram a rede: o direito à aposentadoria não é mais vitalício para mulheres com menos de 44 anos e é preciso, ao menos, dois anos de conjugalidade para o direito. Sim, o alvo são as mulheres.
Se minha indignação por cada mulher idosa não for suficiente para fazer este governo envergonhar-se das medidas provisórias, apelo à estabilidade democrática. Essa é uma matéria da mais absoluta centralidade para o justo: não pode ser decidida por medidas provisórias e em período de recesso da atenção pública. Por isso, repito, não estamos falando de reformas, senhora presidente, mas da seguridade social, de desrespeito à boa democracia e, mais ainda, de fragilização da velhice.
(dirlenetmarques@gmail.com)
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