REFIRO-ME EM ESPECIAL AO QUE DIVERSAS ENTIDADES DENUNCIARAM NA OEA, COMO ESTÁ NO ARTIGO QUE SEGUE: A CONHECIDA "SUSPENSÃO DE SEGURANÇA". ELA É FILHA DE DUAS DITADURAS, A DO ESTADO NOVO E A DE 1964-1985, E PERMITE SUSPENDER UNILATERALMENTE DECISÕES JUDICIAIS DE INSTÂNCIA INFERIORES DIANTE DO "RISCO DE OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM, À SAÚDE, À SEGURANÇA E À ECONOMIA PÚBLICAS". QUEM PODE SUSPENDER? OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES... TEM SIDO COM USO E ABUSO DESSE RESQUÍCIO DITATORIAL QUE OS GOVERNOS LULA E DILMA, POR EXEMPLO, DERRUBARAM TODOS OS PROCESSOS JUDICIAS QUE DENUNCIAVAM CRIMES SOCIAIS E AMBIENTAIS DE OBRAS DO PAC, ESPECIALMENTE NA AMAZÔNIA... E PARA DAR CONTINUIDADE ÀS OBRAS DE BELO MONTE E OUTRAS PASSANDO POR CIMA DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS, DOS RIBEIRINHOS, DE COMUNIDADES URBANAS, BEM COMO DOS DIREITOS DA NATUREZA.
MELHOR DO QUE CELEBRAR OU ESCREVER SOBRE A DITADURA, É DERRUBAR O QUE FOI ELABORADO E PRATICADO POR ELA. É CLARO QUE DEVEMOS ALEGAR-NOS COM OS AVANÇOS, MAS NOSSO PAÍS DEVE A SI MESMO MUITAS PRÁTICAS PARA FAZER ACERTO DE CONTAS BASEADO NA JUSTIÇA E NA DEMOCRACIA. POR ISSO, TODO APOIO AOS QUE LUTAM CONTRA, ENTRE OUTROS, O ENTULHO DITATORIAL DA "SUSPENSÃO DE SEGURANÇA" E UM CONVITE PARA A PARTICIPAÇÃO NESTA E EM OUTRAS LUTAS POR UMA SOCIEDADE REALMENTE DEMOCRÁTICA E JUSTA.
Na semana em que o Brasil lembra os 50 anos do golpe de 1964, o Estado brasileiro foi questionado, publicamente, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Washington (EUA), sobre o uso de uma lei que marcou a ditadura militar e que, hoje, vem atropelando os direitos constitucionais, em especial de populações indígenas e tradicionais e os relativos ao meio ambiente para defender grandes interesses econômicos.
Instados pelo governo e grandes empresas, presidentes de tribunais vêm lançando mão da chamada “suspensão de segurança”, pela qual podem suspender unilateralmente decisões de instâncias inferiores diante de um suposto risco de “ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Em resumo, esse instrumento permite cassar decisões que esses presidentes julguem impertinentes, mesmo que elas não façam mais do que aplicar a lei em vigor no país. A suspensão de segurança foi usada, por exemplo, contra os direitos de comunidades afetadas pelashidrelétricas de Belo Monte (PA) e do Teles Pires (MT) e pela estrada de ferro de Carajás (PA/MA).
A reportagem é publicada por Brasil de Fato, 29-03-2014.
O líder indígena Josias Munduruku (MT), Alaíde Silva, morador de Buriticupu (MA), município atravessado pela estrada de ferro de Carajás, e a juíza federal Célia Bernardes, da Associação Juízes pela Democracia, são alguns dos membros de organizações não governamentais e vítimas diretas da suspensão de segurança que estiveram na comissão para denunciar esse instrumento como um entulho autoritário e uma ameaça ao Estado de Direito no Brasil.
O pedido de audiência na OEA foi feito pela Justiça Global, Justiça nos Trilhos, Associação Interamericana para a Defesa do Meio Ambiente (AIDA), International Rivers, Terra de Direitos e Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos.
– Sofremos com as consequências das barragens que estão sendo construídas em cinco de nossos rios. O Ministério Publico Federal apresentou uma ação na Justiça para parar as obras no Tapajós, mas o governo derruba tudo, usando a Suspensão de Segurança. As obras continuam – lembrou Josias Munduruku.
A Suspensão de Segurança foi criada no primeiro governo de Getúlio Vargas (1930-1945) e depois reformulada e ampliada na ditadura militar (1964-1985). Entre seus usos mais notórios hoje, está a suspensão de decisões dos tribunais sobre a ilegalidade de grandes empreendimentos, como hidrelétricas, rodovias e portos. Ela foi usada também no caso do complexo petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), contra os quilombolas da Restinga de Marambaia (RJ) e deAlcântara (MA) e na hidrelétrica de Barra Grande (SC).
Artigos da Constituição e tratados internacionais referendados pelo País têm sido descumpridos pelo uso desse instrumento. Um dos mais importantes deles é a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com ela, qualquer medida administrativa ou empreendimento que afete territórios indígenas e tradicionais exige a consulta prévia, livre e informada às comunidades atingidas.