segunda-feira, 28 de maio de 2012

VETOS AO CÓDIGO FLORESTAL AGRADARAM A ALGUÉM?

Acabo de ler uma notícia que dá conta da situação criada com os vetos parciais da Presidente Dilma Roussef ao Código Florestal aprovado pelo Congresso Nacional.

"Uma decepção para todos os brasileiros" - define o Comitê Brasileiro em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável.

"Inaceitáveis" - repetem deputados federais, indicando sua disposição de propor a derrubada dos vetos no Congresso Nacional.

"Inconstitucionais" - definem representantes da direita conservadora, afirmando sua disposição de entrar com ação no Supremo Tribunal Federal contra os vetos.

Diante dessa demonstração de ruptura na sociedade brasileira, já anunciada antes dos vetos, não teria agido mais acertadamente a Presidente se tivesse acolhido a proposta de Veto Total, subscrita por mais de dois milhões de cidadãos e cidadãs?

De toda maneira, contudo, a reação dos grupos minoritários interessados nas vantagens presentes no novo Código Florestal não deixaria de molestar a Presidente Dilma; para eles, a única alternativa aceitável era sua aprovação integral, sem vetos. E fariam o possível e impossível para derrubar o veto total no Congresso.

O que resta como alternativas para a sociedade civil, para a cidadania, para o povo que, segundo a Constituição Federal, é a única fonte de poder político na sociedade brasileira?

Não pode e não quer aprovar o que é desejado e imposto pelo Congresso dominado pelos interesses dos grandes proprietários e donos do agronegócio. Não pode aceitar também o que continua presente depois dos vetos publicados pela Presidente, porque ainda assim não passa de uma lei que legitima a agressão ao meio ambiente. Não pode, então, apoiar nem o Congresso nem a Presidência da República.

Para mim, está mais do que evidente a situação de tensão política que só pode ser enfrentada e sanada por uma decisão soberana do Povo Brasileiro. Se os "representantes" não se entendem e não conseguem definir os caminhos legais e os procedimentos políticos capazes de preservar e garantir os direitos de todas as pessoas e o meio ambiente da vida, que seja chamado o conjunto dos "representados", o conjunto dos cidadãos e cidadãs para que, de forma soberana, defina como deseja, quer e exige que sejam definidas as relações de todos - pessoas, povos, comunidades tradicionais e empresas - com o meio ambiente da vida - ar, água, córregos, rios, florestas, vegetação, encostas e morros -, para que tudo esteja a serviço do Bem Viver de todos os brasileiros e brasileiras e de toda a humanidade.

Vamos exigir, por isso, que seja organizado, e logo, um Referendo nacional, pois é através dele que, segundo a Constituição Federal, a Soberania Popular decide se aceita ou não o que foi votado pelo Congresso Nacional como novo Código Florestal e parcialmente vetado pela Presidência da República.


terça-feira, 22 de maio de 2012

POR UMA ASSEMBLEIA DOS POVOS PERMANENTE, DEMOCRÁTICA E SEM DONOS

Pode-se dizer que a autoconvocação dos movimentos e organizações sociais do mundo para a Cúpula dos Povos, a ser realizada no Rio de Janeiro entre os dias 15 e 23 de junho de 2012, é expressão de soberania popular mundial. Mesmo com limites, será um espaço aberto para definir o que os povos querem que se faça para recuperar o meio ambiente da vida na Terra, gravemente agredido pelo sistema de crescimento econômico sem fim promovido e imposto pelas empresas e governos capitalistas.

De toda forma, será a primeira prática de uma Cúpula, ou Conferência, internacional autônoma em relação aos governos dos países que constituem a ONU, e autônoma, por isso, em relação à própria ONU. Como as decisões ou embromações da Rio+20 serão tomadas por representantes de governos submetidos e a serviço dos grupos econômicos que controlam e usam do mercado capitalista globalizado, é praticamente certo que nada de novo e sério será definido, repetindo os circos a que foram reduzidas as muitas conferências realizadas a parir de ECO´92. Se os avanços seguirem a lógica e os rumos das anteriores, a Rio+20 promoverá a proposta de Economia Verde elaborada e vista como indispensável pelas grandes corporações capitalistas. Será mais uma tentativa de tapar o sol com a peneira: dizer que com a incorporação dos bens naturais ao mundo das mercadorias será possível manter o crescimento econômico de forma ambientalmente equilibrada.

Diante da constatação de que a ONU não consegue ser espaço de articulação mundial independente dos grupos e países capitalistas dominantes, não será tarefa e desafio da Cúpula dos Povos abrir um processo constitutivo de uma Assembleia dos Povos permanente, democrática, sem donos? Esse processo poderia ser realizado no período de um ano, com dinâmica e metodologia participativa, encerrado com uma Cúpula dos Povos com o objetivo específico de definir a missão, os princípios, os valores em que se fundará a Assembleia Permanente dos Povos, bem como o planejamento inicial de suas ações e as mediações organizativas necessárias.

Se a Cúpula dos Povos não assumir este desafio, quem dará este passo absolutamente necessário para evitar que a humanidade siga para o abismo criado e recriado pelo capitalismo liberal e neoliberal? Para quem leva a sério o que já se conhece das causas e das conseqüências socioambientais do aquecimento e das mudanças climáticas, é absolutamente urgente dar um passo capaz de despertar o senso crítico e a esperança dos povos da Terra, gerando uma energia política soberana capaz de exigir democraticamente as transformações estruturais que devem ser feitas para reconstruir relações de cooperação e cuidado com a Terra, única mãe da vida que conhecemos.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

ATÉ A MACABRA FESTA DA DERRUBADA DA ÚLTIMA ÁRVORE!

Entrem no endereço abaixo para ver melhor o que querem ou impõem os que aprovaram o nov código florestal. E nãos, onde em como viveremos?



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quinta-feira, 10 de maio de 2012

VIDA NA TERRA CONTINUA AMEAÇADA PELO AQUECIMENTO GLOBAL

AO CONTRÁRIO DO QUE FOI PROPALADO PELA MÍDIA, O ARTIGO DE ROBERTO MALVEZZI DEIXA CLARO EM QUE LOVELOCK MUDOU EM RELAÇÃO ÀS SUAS PREVISÕES. RECONHECENDO QUE ESPERAVA MAIOR VELOCIDADE, ELE DÁ RAZÃO AOS CENÁRIOS ELABORADOS PELO CONJUNTO DE PESQUISADORES DO IPCC.


A revisão de Lovelock.
Roberto Malvezzi (Gogó)
James Lovelock, o cientista da teoria de Gaia, surpreende mais uma vez. Agora, fazendo uma revisão da mais pavorosa previsão sua a respeito do aquecimento global, afirma textualmente que ele "não está acontecendo na velocidade prevista". Em outras palavras, a previsão que até o final desse século só haveria seres humanos nas regiões geladas onde hoje estão os pólos, foi refeita.

Em si, a afirmação de Lovelock é um alívio. Afinal, a extinção massiva da vida, inclusive da humana, já não aparece num horizonte tão curto em termos históricos.

Diante dessa revisão logo surgiram as hienas do status quo, afirmando que as previsões das mudanças climáticas estão sendo enterradas. Entretanto, a afirmação do cientista é que elas "estão acontecendo, mas numa velocidade mais lenta que a que ele previa".

Portanto, não é hora de continuarmos com a emissão de CO2 na quantidade agora emitida, na derrubada das florestas, nas mudanças do Código Florestal, sob o pretexto que as mudanças climáticas são mais lentas que o previsível. Essa é a filosofia das cabeças que se recusam a encarar os fatos.
Os fenômenos extremos estão acontencendo e se agudizando; as geleiras derretendo; a perda dos aquíferos em expansão; a corrosão da biodiversidade em aceleração; a perda de solos agricultáveis ídem. Um simples grau a mais na temperatura média da Terra já ocasiona problemas climáticos, com consequetes tragédias, suficientes para nos precavermos.

Com a revisão de Lovelock, permanecem ainda mais vivas e pertinentes as previsões do IPCC, com o aumento da temperatura média da Terra até o final do século entre dois e quatro graus. Segundo esse bloco de cientistas, o esforço humano deveria ser para tentar conter a mudança da temperatura no limite de dois graus, para que a tragédia não seja fora de qualquer controle.
A boa notícia que vem da revisão de Lovelock é que podemos ter mais chances, talvez um pouco mais de tempo, para evitarmos o pior.

Mais que nunca, ao invés de acelerarmos a depredação, seria hora de aumentar a precaução, com preservação das florestas, a mudança na matriz energética, a diminuição do consumo, o cuidado com os solos e água, assim por diante. Enfim, reinventarmos nossa civilização.

É o que gostaríamos de ver sinalizar a Rio+20, é o que defende a Cúpula dos Povos.

COJUNTURA DO MUNDO DO TRABALHO

VEJAM DADOS E REFLEXÕES CRÍTICAS SOBRE A SITUAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA O TRABALHO NO BRASIL.


Conjuntura da Semana. O mundo do trabalho brasileiro: Avanços, persistências e desafios

A análise da conjuntura da semana é uma (re)leitura das Notícias do Dia publicadas diariamente no sítio do IHU. A análise é elaborada, em fina sintonia com o Instituto Humanitas UnisinosIHU, pelos colegas do Centro de Pesquisa e Apoio aos TrabalhadoresCEPAT, parceiro estratégico do IHU, com sede em Curitiba-PR e por Cesar Sanson, professor na Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, parceiro do IHU na elaboração das Notícias do Dia.
Sumário

O mundo do trabalho no Brasil
Sociedade do pleno emprego?
Indicadores salariais
Terceirização, rotatividade, doenças, acidentes
A ameaça da desindustrialização


Agenda da flexibilização volta à tona
A falácia da terceirização
Nova versão do ‘negociado sobre o legislado’?


Movimento sindical e a atual conjuntura
Sindicatos em declínio?
Fragmentação do movimento sindical
Uma agenda para o mundo do trabalho
Ganhos no 1º de maio. Apenas para a “elite operária”?

A análise completa encontra-se disponível no link:
http://www.ihu.unisinos.br/noticias/509211-conjuntura-da-semana-o-mundo-do-trabalho-brasileiro-avancos-persistencias-e-desafios

Abraços,
Equipe Cepat/Cj-Cias

INDIGNE-SE COM A DÍVIDA DO BRASIL

VALE A PENA ENTRAR NO SÍTIO ELETRÔNICO DA AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA. DUVIDO QUE ALGUÉM NÃO FIQUE INDIGADO COM OS DADOS PÚBLICOS DO ENDIVIDAMENTO E DO CUSTO SOCIAL E AMBIENTAL QUE ELE SIGNIFICA. POR OUTRO LADO, VALE TAMBÉM PARA INFORMAR-SE SOBRE O AVANÇO MUNDIAL DA ESTRATÉGIA POLÍTICA DA AUDITORIA DA DÍVIDA.


Prezados (as) amigos (as) da Auditoria Cidadã da Dívida,

Já está no ar, em fase de testes, a nova página da Auditoria Cidadã da Dívida na internet: www.auditoriacidada.org.br, onde vocês podem acessar todo o material da Auditoria, em um novo formato mais moderno e de fácil visualização do conteúdo.

Em destaque, nessa nova página, confiram nossos comentários sobre as recentes medidas do governo relacionadas à Caderneta de Poupança e aos Juros.

O lançamento oficial na nova página será realizado em evento nas próximas semanas - para o qual todos serão convidados - mas desde já pedimos aos amigos que naveguem na nova página e apontem sugestões e críticas, para que no dia do lançamento já tenhamos tudo corrigido.

Antecipadamente agradecemos pelo apoio.

Atenciosamente,

Maria Lucia Fattorelli
Rodrigo Ávila
Coordenação da Auditoria Cidadã da Dívida
_____________________________________________________________________

SAS, Quadra 5, Lote 7, Bloco N, 1º andar – Brasília –DF – Cep – 70070-939 - Edifício Ordem dos Advogados do Brasil
Telefone (61) 2193-9731 – (61) 8147-1196 - E-mail auditoriacidada@terra.com.brwww.auditoriacidada.org.br

quinta-feira, 3 de maio de 2012

13 RAZÕES PARA O VETO TOTAL AO NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Amigas, amigos,
vejam 13 razões para o Veto Total do projeto de Código Florestal aprovado pelo Congresso Nacional. O texto serve para dar segurnaça a quem está participando da campanha de pressão para que a presidente Dilma vete o texto por inteiro, e não apenas alguns pontos. Na verdade, como já afirmamos, o texto está todo envenenado pelos interesses e privilégios dos grandes proprietários do país e é uma grande ameaça ao meio ambiente vital para todos os seres vivos.


 13 Razões para o Veto Total ao PL 1876/99 do Código Florestal

 Texto reflete exame minucioso do Projeto de Lei 1876/99, revisado pela Câmara dos Deputados na semana passada, à luz dos compromissos da Presidenta Dilma Rousseff assumidos em sua campanha nas eleições de 2010.

 por André Lima, Raul Valle e Tasso Azevedo*

Para cumprir seu compromisso de campanha e não permitir incentivos a mais desmatamentos, redução de área de preservação e anistia a crimes ambientais, a Presidenta Dilma terá que reverter ou recuperar, no mínimo, os dispositivos identificados abaixo. No entanto, a maioria dos dispositivos são irreversíveis ou irrecuperáveis por meio de veto parcial.

A hipótese de vetos pontuais a alguns ou mesmo a todos os dispositivos aqui comentados, além de não resolver os problemas centrais colocados por cada dispositivo (aprovado ou rejeitado), terá como efeito a entrada em vigor de uma legislação despida de clareza, de objetivos, de razoabilidade, de proporcionalidade e de justiça social. Vulnerável, pois, ao provável questionamento de sua constitucionalidade. Além disso, deixará um vazio de proteção em temas sensíveis como as veredas na região de cerrado e os mangues.

Para preencher os vazios fala-se da alternativa de uma Medida Provisória concomitante com a mensagem de veto parcial. Porém esta não é uma solução, pois devolve à bancada ruralista e à base rebelde na Câmara dos Deputados o poder final de decidir novamente sobre a mesma matéria.  A Câmara dos Deputados infelizmente já demonstrou por duas vezes - em menos de um ano - não ter compromisso e responsabilidade para com o código florestal. Partidos da base do governo como o PSD, PR, PP, PTB, PDT capitaneados pelo PMDB, elegeram o código florestal como a “questão de honra” para derrotar politicamente o governo por razões exóticas à matéria.

Seja por não atender ao interesse público nacional por uma legislação que salvaguarde o equilíbrio ecológico, o uso sustentável dos recursos naturais e a justiça social, seja por ferir frontalmente os princípios do desenvolvimento sustentável, da função social da propriedade rural, da precaução, do interesse público, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia e da proibição de retrocesso em matéria de direitos sociais, o texto aprovado na Câmara dos Deputados merece ser vetado na íntegra pela Presidenta da República.

Ato contínuo deve ser constituído uma força tarefa para elaborar uma proposta de Política Florestal ampla para o Brasil a ser apresentada no Senado Federal e que substitua o atual código florestal elevando o grau de conservação das florestas e ampliando de forma decisiva as oportunidades para aqueles que desejam fazer prosperar no Brasil uma atividade rural sustentável que nos dê orgulho não só do que produzimos, mas da forma como produzimos.

Enquanto esta nova lei é criada, é plenamente possível por meio da legislação vigente e de regulamentos (decretos e resoluções do CONAMA) o estabelecimento de mecanismos de viabilizem a regularização ambiental e a atividade agropecuária, principalmente dos pequenos produtores rurais.



13 razões para o Veto Total

 1. Supressão do artigo primeiro do texto aprovado pelo Senado que estabelecia os princípios jurídicos de interpretação da lei que lhe garantia a essência ambiental no caso de controvérsias judiciais ou administrativas. Sem esse dispositivo, e considerando-se todos os demais problemas abaixo elencado neste texto, fica explícito que o propósito da lei é simplesmente consolidar atividades agropecuárias ilegais em áreas ambientalmente sensíveis, ou seja, uma lei de anistia florestal.  Não há como sanar a supressão desses princípios pelo veto.

2. Utilização de conceito incerto e genérico de pousio e supressão do conceito de áreas abandonadas e subutilizadas. Ao definir pousio como período de não cultivo (em tese para descanso do solo) sem limite de tempo (Art. 3 inciso XI), o projeto permitirá novos desmatamentos em áreas de preservação (encostas, nascentes etc.) sob a alegação de que uma floresta em regeneração (por vezes há 10 anos ou mais) é, na verdade, uma área agrícola “em descanso”. Associado ao fato de que o conceito de áreas abandonadas ou subutilizadas, previsto tanto na legislação hoje em vigor como no texto do Senado, foi deliberadamente suprimido, teremos um duro golpe na democratização do acesso e da terra, pois áreas mal-utilizadas, possuídas apenas para fins especulativos, serão do dia para a noite terras “produtivas em descanso”. Essa brecha enorme para novos desmatamentos não pode ser resolvida com veto.

3. Dispensa de proteção de 50 metros no entorno de veredas (inciso XI do ART. 4º ART). Isso significa a consolidação de ocupações ilegalmente feitas nessas áreas como também novos desmatamentos no entorno das veredas hoje protegidas.  Pelo texto aprovado, embora as veredas continuem sendo consideradas área de preservação, elas estarão na prática desprotegidas, pois seu entorno imediato estará sujeito a desmatamento, assoreamento e possivelmente a contaminação com agroquímicos. Sendo as veredas uma das principais fontes de água do Cerrado, o prejuízo é enorme, e não é sanável pelo veto presidencial.

4. Desproteção às áreas úmidas brasileiras. Com a mudança na forma de cálculo das áreas de preservação ao longo dos rios (art.4o), o projeto deixa desprotegidos, segundo cálculos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), 400 mil km2 de várzeas e igapós. Isso permitirá que esses ecossistemas riquíssimos possam ser ocupados por atividades agropecuárias intensivas, afetando não só a biodiversidade como a sobrevivência de centenas de milhares de famílias que delas fazem uso sustentável.

5. Aumento das possibilidades legais de novos desmatamentos em APP - O novo texto (no §6º do Art4o) autoriza novos desmatamentos indiscriminadamente em APP para implantação de projetos de aquicultura em propriedades com até 15 mólulos fiscais (na Amazônia, propriedades com até 1500ha – na Mata Atlântica propriedades com mais de mil hectares) e altera a definição das áreas de topo de morro reduzindo significativamente a sua área de aplicação (art.4º, IX). Em nenhum dos dois casos o Veto pode reverter o estrago que a nova Lei irá causar, ampliando as áreas de desmatamento em áreas sensíveis.

6. Ampliação de forma ampla e indiscriminada do desmatamento e ocupação nos manguezais ao separar os Apicuns e Salgados do conceito de manguezal e ao delegar o poder de ampliar e legalizar ocupações nesses espaços aos Zoneamentos Estaduais, sem qualquer restrição objetiva (§§ 5º e 6º do art. 12).  Os estados terão amplos poderes para legalizar e liberar novas ocupações nessas áreas. Resultado – enorme risco de significativa perda de área de manguezais que são cruciais para conservação da biodiversiadade e produção marinha na zona costeira. Não tem com resgatar pelo Veto  as condições objetivas para ocupação parcial desses espaços tão pouco o conceito de manguezal que inclui apicuns e salgados.

7. Permite que a reserva legal na Amazônia seja diminuída mesmo para desmatamentos futuros, ao não estabelecer, no art. 14, um limite temporal para que o Zoneamento Ecológico Econômico autorize a redução de 80% para 50% do imóvel. A lei atual já traz essa deficiência, que incentiva que desmatamentos ilegais sejam feitos na expectativa de que zoneamentos futuros venham legaliza-los, e o projeto não resolve o problema.

8. Dispensa de recomposição de APPs. O texto revisado pela Câmara ressuscita a emenda 164 (aprovada na primeira votação na Câmara dos Deputados, contra a orientação do governo) que consolida todas as ocupações agropecuárias existentes às margens dos rios, algo que a ciência brasileira vem reiteradamente dizendo ser um equívoco gigantesco. Apesar de prever a obrigatoriedade de recomposição mínima de 15 metros para rios inferiores a 10 metros de largura, fica em aberto a obrigatoriedade de recomposição de APPs de rios maiores, o que gera não só um possível paradoxo (só partes dos rios seriam protegidas), como abre uma lacuna jurídica imensa, a qual só poderá ser resolvida por via judicial, aumentando a tão indesejada insegurança jurídica. O fim da obrigação de recuperação do dano ambiental promovida pelo projeto condenará mais de 70% das bacias hidrográficas da Mata Atlântica, as quais já tem mais de 85% de sua vegetação nativa desmatada. Ademais, embora a alegação seja legalizar áreas que já estavam “em produção” antes de supostas mudanças nos limites legais, o projeto anistia todos os desmatamentos feitos até 2008, quando a última modificação legal foi em 1986. Mistura-se, portanto, os que agiram de acordo com a lei da época com os que deliberadamente desmataram áreas protegidas apostando na impunidade (que o projeto visa garantir). Cria-se, assim, uma situação anti-isonômica, tanto por não fazer qualquer distinção entre pequenos e grandes proprietários em situação irregular, como por beneficiar aqueles que desmataram ilegalmente em detrimento dos proprietários que o fizeram de forma legal ou mantiveram suas APPs conservadas.  É flagrante, portanto, a falta de razoabilidade e proporcionalidade da norma contida no artigo 62, e um retrocesso monumental na proteção de nossas fontes de água.

9. Consolidação de pecuária improdutiva em encostas, bordas de chapadas, topos de morros e áreas em altitude acima de 1800 metros (art. 64) o que representa um grave problema ambiental principalmente na região sudeste do País pela instabilidade das áreas (áreas de risco), inadequação e improdutividade dessas atividades nesses espaços. No entanto, o veto pontual a esse dispositivo inviabilizará atividades menos impactantes com espécies arbóreas perenes (café, maçã dentre outras) em pequenas propriedades rurais, hipóteses em que houve algum consenso no debate no Senado. O Veto parcial resolve o problema ambiental das encostas no entanto não resolve o problema dos pequenos produtores.

10. Ausência de mecanismos que induzam a regularização ambiental e privilegiem o produtor que preserva em relação ao que degrada os recursos naturais. O projeto revisado pela Câmara suprimiu o art. 78 do Senado, que vedava o acesso ao crédito rural aos proprietários de imóveis rurais não inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR após 5 anos da publicação da Lei. Retirou também a regra que vedava o direcionamento de subsídios econômicos a produtores que tenham efetuado desmatamentos ilegais posteriores a julho de 2008. Com isso, não só não haverá instrumentos que induzam a adesão aos Programas de Regularização Ambiental, como fica institucionalizado o incentivo perverso, que premia quem descumpre deliberadamente a lei. Propriedades com novos desmatamentos ilegais poderão aderir ao CAR e demandar incentivos para recomposição futura. Somando-se ao fato de que foi retirada a obrigatoriedade de publicidade dos dados do CAR, este perde muito de seu sentido. Um dos únicos aspectos positivos de todo projeto foi mutilado. Essa lacuna não é sanável pelo veto. A lei perde um dos poucos ganhos potenciais para a governança ambiental.

11. Permite que imóveis de até 4 módulos fiscais não precisem recuperar sua reserva legal (art.68), abrindo brechas para uma isenção quase generalizada. Embora os defensores do projeto argumentem que esse dispositivo é para permitir a sobrevivência de pequenos agricultores, que não poderiam abrir mão de áreas produtivas para manter a reserva, o texto não traz essa flexibilização apenas aos agricultores familiares, como seria lógico e foi defendido ao longo do processo legislativo por organizações socioambientalistas e camponesas. Com isso, permite que mesmo proprietários que tenham vários imóveis menores de 4 MF -  e, portanto, tenham terra mais que suficiente para sua sobrevivência - possam se isentar da recuperação da RL. Ademais, abre brechas para que imóveis maiores do que esse tamanho, mas com matrículas desmembradas, se beneficiem dessa isenção. Essa isenção fará com que mais de 90% dos imóveis do país sejam dispensados de recuperar suas reservas legais e jogaria uma pá de cal no objetivo de recuperação da Mata Atlântica, pois, segundo dados do Ipea, 67% do passivo de reserva legal está em áreas com até 4 módulos.

12. Cria abertura para discussões judiciais infindáveis sobre a necessidade de recuperação da RL (art.69). A pretexto de deixar claro que aqueles que respeitaram a área de reserva legal de acordo com as regras vigentes à época estão regulares, ou seja, não precisam recuperar áreas caso ela tenha sido aumentada posteriormente (como ocorreu em áreas de floresta na Amazônia, em 1996), o projeto diz simplesmente que não será necessário nenhuma recuperação, e permite que a comprovação da legalidade da ocupação sejam com “descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade”. Ou seja, com simples declarações o proprietário poderá se ver livre da RL, sem ter que comprovar com autorizações emitidas ou imagens de satélite que a área efetivamente havia sido legalmente desmatada.

13. Desmonte do sistema de controle da exploração de florestas nativas e transporte de madeira no País. O texto do PL aprovado permite manejo da reserva legal para exploração florestal sem aprovação de plano de manejo (que equivale ao licenciamento obrigatório para áreas que não estão em reserva legal), desmonta o sistema de controle de origem de produtos florestais (DOF – Documento de Origem Florestal) ao permitir que vários sistemas coexistam sem integração. A Câmara rejeitou o parágrafo 5º do art. 36 do Senado o que significa a dispensa de obrigação de integração dos sistemas estaduais com o sistema federal (DOF). Como a competência por autorização para exploração florestal é dos estados (no caso de propriedades privadas rurais e unidades de conservação estaduais) o governo federal perde completamente a governança sobre o tráfico de madeira extraída ilegalmente (inclusive dentro de Unidades de conservação federais e terras indígenas) e de outros produtos florestais no País. Essa lacuna não é sanável pelo veto presidencial.

Há ainda outros pontos problemáticos no texto aprovado confirmado pela Câmara cujo veto é fundamental e que demonstram a inconsistência do texto legal, que se não for vetado por completo resultará numa colcha de retalhos.

A todos estes pontos se somam os vícios de origem insanáveis deste PL como é o caso da definição injustificável da data de 22 de julho de 2008 como marco zero para consolidação e anistia de todas irregularidades cometidas contra o código florestal em vigor desde 1965. Mesmo que fosse levado em conta a última alteração em regras de proteção do código florestal esta data não poderia ser posterior a 2001, isso sendo muito generoso, pois a última alteração em regras de APP foi realizada em 1989.

Por essas razões não vemos alternativa sensata à Presidente da República se não o Veto integral ao PL 1876/99.

* Em 02 de maio de 2012, por André Lima – Advogado, mestre em Política e Gestão Ambiental pela UnB, Assessor de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica e Sócio-fundador do Instituto Democracia e Sustentabilidade, Raul Valle – Advogado, mestre em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Coordenador Adjunto do Instituto Socioambiental e Tasso Azevedo – Eng. Florestal, Consultor e Empreendedor Sociambiental, Ex-Diretor Geral do Serviço Florestal Brasileiro.


Assine a Petição: Veta Dilma



quarta-feira, 2 de maio de 2012

PELO FIM DA ESCRAVIDÃO NO BRASIL

Amogos, amigas,
reforcem esta pressão cidadã para que, finalmente e envergonhados, os representantes políticos no Congresso Nacional aprovem a lei contra todo tipod e trabalho escravo, impondo aos que cometem este crime de lesa humanidade as penas que merecem.

 
----- Original Message -----
From: carmen diniz
Sent: Friday, April 27, 2012 11:04 AM
Subject: FW: Fim à Escravidão no Brasil

Caros amigos do Brasil,
Descrição: Imagem removida pelo remetente.

Em poucos dias, o Congresso pode votar uma histórica reforma constitucional que pode punir pessoas que mantenham escravos e confiscar terras onde forem encontradas pessoas escravizadas para reforma agrária. Agora é hora de agir, e garantir que o Brasil se ergua enquanto um país livre de escravos. Assine a petição abaixo e a Avaaz irá entregá-la para o Presidente da Câmara dos Deputados:

Descrição: Imagem removida pelo remetente. Assine a petição
Em poucos dias, o Congresso pode votar uma histórica reforma constitucional que pode punir pessoas que mantenham escravos e confiscar terras onde forem encontradas pessoas escravizadas para reforma agrária. É a legislação mais forte que já propuseram para lutar contra o flagelo do trabalho escravo no Brasil.

É inaceitável que, no século 21, o horror da escravidão ainda assombra todos os cantos do país -- à medida que centenas de milhares pessoas são escravizadas atualmente. No mês passado, adultos e crianças foram resgatados de uma fazenda cujo proprietário era um deputado estadual! Eles moravam em pequenas barracas e bebiam da mesma água suja que as vacas e outros animais.

Agora é hora de agir. Nosso protesto em todo o país pode forçar o Congresso a fazer os donos de fazenda pagarem o preço por torturarem ou escravizarem seus concidadãos. Clique abaixo para se juntar e construir um protesto ensurdecedor antes da Avaaz se reunir pessoalmente com o Presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, para entregar nossa mensagem:

http://www.avaaz.org/po/stop_slavery_in_brazil/?vl

Os livros escolares nos ensinam que a escravidão foi abolida há 124 anos pela princesa Isabel, mas a verdade é que ainda hoje há pessoas que vivem na escravidão -- os mais pobres de nós são levados a acreditar em empregos prósperos, mas acabam arriscando suas vidas em plantações de cana-de-açúcar, carvoarias, criação de gado, prostituição e outras atividades. Muitas vezes eles são literalmente forçados a trabalhar com uma arma apontada para suas cabeças.

Uma chave para acabar com a escravidão está prestes a ser entregue ao Congresso. Vamos abafar o lobby dos ruralistas, que querem acabar com essa PEC, e aumentar o coro retumbante para derrotar o vergonhoso mercado da escravidão do Brasil de uma vez por todas. Assine a petição e encaminhe para todos:

http://www.avaaz.org/po/stop_slavery_in_brazil/?vl

Cada vez mais, vemos que o poder popular pode fazer o impossível. A escravidão é uma crise que afeta todo o planeta e temos uma chance de encabeçar a abolição. O Congresso deu o primeiro passo, agora podemos ajudar a alcançar um Brasil livre de escravos.

Com esperança,

Pedro, Emma, Diego, Laura, Carol, Ricken e toda a equipe da Avaaz


Mais informações:

Governo quer votar PEC do Trabalho Escravo até 13 de maio (Rede Brasil Atual)
http://www.redebrasilatual.com.br/temas/politica/2012/03/governo-quer-votar-pec-do-trabalho-escravo-ate-13-de-maio

Governo pede agilidade na votação de projeto sobre trabalho escravo (Folha de São Paulo)
http://www1.folha.uol.com.br/poder/1061665-governo-pede-agilidade-na-votacao-de-projeto-sobre-trabalho-escravo.shtml

Crianças bebiam água do gado em fazenda de deputado flagrada com escravos (Repórter Brasil)
http://www.reporterbrasil.org.br/exibe.php?id=2040

Comissão: 40 mil foram resgatados da escravidão no Brasil desde 1995 (Terra)
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5718577-EI306,00-Comissao+mil+foram+resgatados+da+escravidao+no+Brasil+desde.html

PEC do trabalho escravo é prioridade para governo (Congresso em Foco)
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/reportagens-especiais/pec-do-trabalho-escravo-e-prioridade-para-governo/

Debate da PEC 438/2001 contra o Trabalho Escravo (e-Democracia)
http://edemocracia.camara.gov.br/web/contra-o-trabalho-escravo/inicio

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