IHU - 29 de abril de 2019
O XV Acampamento Terra Livre ocorreu de 24 a 26 de abril de 2019, em Brasília. O evento que ocorre anualmente, foi marcado nessa edição pela convocação da Força Nacional e a violência da Polícia Militar, que impediu o acampamento de se estabelecer na Esplanada dos Ministérios.
O documento final apresenta o posicionamento contra a "política de terra arrasada" do atual governo e as reivindicações pela efetivação dos direitos dos povos indígenas promulgados na Constituição Federal de 1988.
Eis o documento na íntegra.
Resistimos há 519 anos e continuaremos resistindo
Nós, mais de 4 mil lideranças de povos e organizações indígenas de todas as regiões do Brasil, representantes de 305 povos, reunidos em Brasília (DF), no período de 24 a 26 de abril de 2019, durante o XV Acampamento Terra Livre (ATL), indignados pela política de terra arrasada do governo Bolsonaro e de outros órgãos do Estado contra os nossos direitos, viemos de público manifestar:
1. O nosso veemente repúdio aos
propósitos governamentais de nos exterminar, como fizeram com os nossos
ancestrais no período da invasão colonial, durante a ditadura militar e
até em tempos mais recentes, tudo para renunciarmos ao nosso direito
mais sagrado: o direito originário às terras,
aos territórios e bens naturais que preservamos há milhares de anos e
que constituem o alicerce da nossa existência, da nossa identidade e dos
nossos modos de vida.
2. A Constituição Federal de 1988
consagrou a natureza pluriétnica do Estado brasileiro. No entanto,
vivemos o cenário mais grave de ataques aos nossos direitos desde a
redemocratização do país. O governo Bolsonaro decidiu pela falência da política indigenista,
mediante o desmonte deliberado e a instrumentalização política das
instituições e das ações que o Poder Público tem o dever de garantir.
3. Além dos ataques às nossas vidas, culturas e territórios, repudiamos os ataques orquestrados pela Frente Parlamentar Agropecuária contra a Mãe Natureza. A bancada ruralista está acelerando a discussão da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, em conluio com os ministérios do Meio Ambiente, Infraestrutura e Agricultura.
O projeto busca isentar atividades impactantes de licenciamento e
estabelece em uma única etapa as três fases de licenciamento, alterando
profundamente o processo de emissão dessas autorizações em todo o país, o
que impactará fortemente as Terras Indígenas e seus entornos.
4. O projeto econômico do governo Bolsonaro responde a poderosos interesses financeiros, de corporações empresariais, muitas delas internacionais, do agronegócio e da mineração, dentre outras. Por isso, é um governo fortemente entreguista, antinacional, predador, etnocida, genocida e ecocida.
Reivindicações do XV Acampamento Terra Livre
Diante do cenário sombrio, de morte, que enfrentamos, nós, participantes do XV Acampamento Terra Livre, exigimos, das diferentes instâncias dos Três Poderes do Estado brasileiro, o atendimento às seguintes reivindicações:
1. Demarcação de todas as terras indígenas, bens da União, conforme determina a
Constituição brasileira e estabelece o Decreto 1775/96. A demarcação
dos nossos territórios é fundamental para garantir a reprodução física e
cultural dos nossos povos, ao mesmo tempo que é estratégica para a
conservação do meio ambiente e da biodiversidade e a superação da crise
climática. Ações emergenciais e estruturantes, por parte dos órgãos
públicos responsáveis, com o propósito de conter e eliminar a onda crescente de invasões, loteamentos, desmatamentos,
arrendamentos e violências, práticas ilegais e criminosas que
configuram uma nova fase de esbulho das nossas terras, que atentam
contra o nosso direito de usufruto exclusivo.
2. Exigimos e esperamos que o Congresso Nacional faça mudanças na MP 870/19 para
retirar as competências de demarcação das terras indígenas e de
licenciamento ambiental do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa) e que essas competências sejam devolvidas ao Ministério da Justiça (MJ) e à Fundação Nacional do Índio (Funai). Que a Funai
e todas as suas atribuições sejam vinculadas ao Ministério da Justiça,
com a dotação orçamentária e corpo de servidores necessários para o
cumprimento de sua missão institucional de demarcar e proteger as terras
indígenas e assegurar a promoção dos nossos direitos.
3. Que o direito de decisão dos povos isolados
de se manterem nessa condição seja respeitado. Que as condições para
tanto sejam garantidas pelo Estado brasileiro com o reforço das
condições operacionais e ações de proteção aos territórios ocupados por povos isolados e de recente contato.
4. Revogação do Parecer 001/2017 da Advocacia Geral da União (AGU).
5. Manutenção do Subsistema de Saúde Indígena do SUS, que é de responsabilidade federal, com o fortalecimento da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai),
a garantia da participação e do controle social efetivo e autônomo dos
nossos povos e as condições necessárias para realização da VI Conferência Nacional de Saúde Indígena.
Reiteramos a nossa posição contrária a quaisquer tentativas de
municipalizar ou estadualizar o atendimento à saúde dos nossos povos.
6. Efetivação da política de educação escolar indígena diferenciada e com qualidade, assegurando a implementação das 25 propostas da segunda Conferência Nacional e dos territórios etnoeducacionais. Recompor as condições e espaços institucionais, a exemplo da Coordenação Geral de Educação Escolar Indígena, na estrutura administrativa do Ministério da Educação
para assegurar a nossa incidência na formulação da política de educação
escolar indígena e no atendimento das nossas demandas que envolvem, por
exemplo, a melhoria da infraestrutura das escolas indígenas, a formação
e contratação dos professores indígenas, a elaboração de material
didático diferenciado.
7. Implementação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI)
e outros programas sociais voltados a garantir a nossa soberania
alimentar, os nossos múltiplos modos de produção e o nosso Bem Viver.
8. Restituição e funcionamento regular do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI)
e demais espaços de participação indígena, extintos juntamente com
outras instâncias de participação popular e controle social, pelo
Decreto 9.759/19. O CNPI é uma conquista nossa como
espaço democrático de interlocução, articulação, formulação e
monitoramento das políticas públicas específicas e diferenciadas,
destinadas a atender os direitos e aspirações dos nossos povos.
9. Fim da violência, da criminalização e
discriminação contra os nossos povos e lideranças, praticadas inclusive
por agentes públicos, assegurando a punição dos responsáveis, a
reparação dos danos causados e comprometimento das instâncias de governo
na proteção das nossas vidas.
10. Arquivamento de todas as iniciativas legislativas anti-indígenas, tais como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/00 e os Projetos de Lei (PL) 1610/96, PL 6818/13 e PL 490/17,
voltadas a suprimir os nossos direitos fundamentais: o nosso direito à
diferença, aos nossos usos, costumes, línguas, crenças e tradições, o
direito originário e o usufruto exclusivo às terras que tradicionalmente
ocupamos.
11. Aplicabilidade dos tratados internacionais assinados pelo Brasil, que inclui, entre outros, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), as Convenções da Diversidade Cultural, Biológica e do Clima, a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas e a Declaração Americana dos Direitos dos Povos Indígenas.
Tratados esses que reafirmam os nossos direitos à terra, aos
territórios e aos bens naturais e a obrigação do Estado de nos consultar
a respeito de medidas administrativas e legislativas que possam nos
afetar, tal como a implantação de empreendimentos que impactam as nossas
vidas.
12. Cumprimento, pelo Estado brasileiro, das recomendações da Relatoria Especial da ONU para os povos indígenas e das recomendações da ONU enviadas ao Brasil por ocasião da Revisão Periódica Universal (RPU), todas voltadas a evitar retrocessos e para garantir a defesa e promoção dos direitos dos povos indígenas do Brasil.
13. Ao Supremo Tribunal Federal (STF),
reivindicamos não permitir e legitimar nenhuma reinterpretação
retrógrada e restritiva do direito originário às nossas terras
tradicionais. Esperamos que, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365, relacionado ao caso da Terra Indígena Ibirama Laklanõ, do povo Xokleng, considerado de Repercussão Geral, o STF reafirme a interpretação da Constituição brasileira de acordo com a tese do Indigenato (Direito Originário) e que exclua, em definitivo, qualquer possibilidade de acolhida da tese do Fato Indígena (Marco Temporal).
Realizamos este XV Acampamento Terra Livre para dizer ao Brasil e ao mundo que estamos vivos e que continuaremos em luta em âmbito local, regional, nacional e internacional. Nesse sentido, destacamos a realização da Marcha das Mulheres Indígenas, em agosto, com o tema “Território: nosso corpo, nosso espírito”.
Reafirmamos o nosso compromisso de fortalecer as alianças com todos os setores da sociedade, do campo e da cidade, que também têm sido atacados em seus direitos e formas de existência no Brasil e no mundo.
Seguiremos dando a nossa contribuição na construção de uma sociedade realmente democrática, plural, justa e solidária, por um Estado pluricultural e multiétnico de fato e de direito, por um ambiente equilibrado para nós e para toda a sociedade brasileira, pelo Bem Viver das nossas atuais e futuras gerações, da Mãe Natureza e da Humanidade. Resistiremos, custe o que custar!
Brasília (DF), 26 de abril de 2019.
XV ACAMPAMENTO TERRA LIVRE
ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL (APIB)MOBILIZAÇÃO NACIONAL INDÍGENA (MNI)