Sociedade civil organizada, autônoma e atuante é base da democracia!
A Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais – Abong, rede de organizações da sociedade civil de defesa de direitos e dos bens comuns, vem por meio desta nota pública informar a sua base associativa, as redes e plataformas e as demais organizações parceiras que não reconhece a legitimidade do inciso II do artigo 5º da Medida Provisória 870 de 2019 no que trata das funções da Secretaria de Governo da Presidência da República em relação as organizações da sociedade civil nacionais.
Não
cabe ao Governo Federal, aos governos estaduais ou municipais
supervisionar, coordenar ou mesmo monitorar as ações da organizações da
sociedade civil, que têm garantido pelo artigo 5º da Constituição
Federal plena liberdade de atuação e de representação de suas causas e
interesses. Cabe aos governos o controle sobre os recursos públicos que
venham a ser objeto de parceria com as organizações da sociedade civil
e, para isso, há legislação própria que define os direitos e obrigações,
inclusive, de prestação de contas anuais.
Por
isso, a Abong irá interpelar administrativamente o Governo Bolsonaro
para que adeque os termos da MP as normas constitucionais e irá buscar
dialogo com todos os segmentos da sociedade brasileira no sentido das
garantias constitucionais de atuação da sociedade civil de forma livre e
autônoma.
São Paulo, 03 de janeiro de 2019.
Conselho Diretor da Abong
Nenhum comentário:
Postar um comentário