sexta-feira, 5 de abril de 2019

COMUNS - A NOVA FRONTEIRA DA LUTA ANTICAPITALISTA



Num tempo em que o sistema reduz tudo a mercadoria, que tal desafiá-lo propondo a Renda Cidadã e serviços públicos de excelência para todos? Como fazê-lo? Por meio de que lutas e estratégias?
O texto abaixo é um dos capítulos do livro Alternativas Sistêmicas, organizado por Pablo Solón e publicado pela Editora Elefante, parceira de Outras Palavras.

Nossos leitores têm condições especiais: 10% de desconto, além de frete grátis. Basta usar o cupom de desconto “outraspalavras”, na loja da editora.

Participantes de Outros Quinhentos, nosso programa de financiamento colaborativo, ganham desconto ainda maior: 25% + frete grátis. Basta solicitar o cupom escrevendo para outrosquinhentos@outraspalavras.net.

Por Christophe Aguiton

Os bens comuns, ou simplesmente comuns, despertam hoje muita discussão em círculos de acadêmicos e ativistas. O que são os comuns? É correto falar de bens comuns como se fossem recursos físicos, naturais ou do conhecimento? Ou, pelo contrário, os comuns são um tipo de relação social, uma forma de gestão social de diferentes elementos e processos necessários para a vida de uma comunidade humana? O que define um comum: o objeto ou a relação social que o envolve?
Falaremos sobretudo de comuns, mais que de bens comuns, para destacar que são essencialmente processos de gestão social sobre diferentes elementos e aspectos necessários para a coletividade humana. Essas relações sociais de colaboração se dão em torno de algum tipo de elemento material, natural, digital ou do conhecimento, mas o que os faz comuns é a prática de gestão comunitária que permite cuidar daquele elemento e, ao mesmo tempo, reproduzir e enriquecer suas formas de organização social.

1. Origem

Os comuns vêm da Inglaterra medieval, onde os agricultores tiveram acesso a áreas de domínio senhorial. A Carta Magna, imposta pelos barões ingleses ao rei em 1215, definia as liberdades a que teriam direito os integrantes do reino. Houve uma modificação em 1225, incorporando um texto denominado “Carta dos bosques”, que especifica os direitos de acesso dos “comuneiros” aos pastos e bosques. Esses comuns britânicos foram questionados nos séculos xvi e xviii pelos proprietários de terras, que queriam colocar cercas para o pastoreio de ovelhas em meio ao auge da indústria têxtil. Ainda que essa realidade corresponda ao contexto de organização econômica e social da Idade Média, situações parecidas se deram em várias sociedades pré-capitalistas de diferentes continentes e, de maneira diversa e complexa, em formas de gestão de povos indígenas.

2. A natureza dos comuns

Os comuns são um modo particular de relação social com os bens materiais ou imateriais. Elementos naturais, como a água e o ar, existem como tais, e só se convertem em comuns quando uma comunidade humana administra suas relações com esses elementos de maneira coletiva.

Em 1954, o Prêmio Nobel de Economia Paul Samuelson assinalou que uma das características dos bens públicos é que não são bens passíveis de exclusão ou rivalidade. Um bem é excluível quando é possível impedir que uma pessoa faça uso dele. E é rival quando o uso por uma pessoa limita o uso por outra. Por exemplo, a iluminação pública não é nem um, nem outro, porque não se pode privar ninguém de seu uso, e esse uso por parte de uma pessoa não impede ou atrapalha o uso por outra.
Essa descrição de Samuelson provocou problemas na medida em que alguns economistas confundiram bens públicos com bens comuns.

Essa questão se tornou ainda mais complexa quando alguns destacaram que os bens comuns, ainda que não sejam excluíveis, podem ser rivais. É o caso, por exemplo, dos recursos pesqueiros em alto mar: é muito difícil excluir um pescador, mas a pesca por um grupo pode afetar outro grupo. As reflexões sobre a relação com os bens naturais e sustentáveis, tanto social como ambiental, começaram a ter muito mais relevância durante os anos 1970, quando uma forte onda de ativistas e pesquisadores refletiu sobre os limites dos recursos naturais.

Em 1968, o biólogo norte-americano Garrett Hardin publicou na revista Science o artigo “A tragédia dos comuns”, no qual afirma que “os indivíduos, motivados apenas pelo interesse pessoal e atuando independente, mas racionalmente, terminam por destruir um recurso compartilhado limitado (o comum) ainda que a nenhum deles, seja como indivíduos ou como grupo, lhes convenha que tal destruição ocorra”.

Hardin demonstra que os bens comuns estão condenados pelo fato de que os usuários — pescadores ou agricultores — utilizarão esse bem comum antes de fazer uso dos próprios recursos. Na visão dele, a água, a terra, as sementes, os parques e a natureza estão sujeitos ao uso predatório e pouco eficiente. A mensagem do texto é de que a comunidade é incapaz de obter acordos racionais sobre o uso da propriedade comunal e, portanto, deveríamos privilegiar a propriedade privada ou introduzir um agente externo, como o Estado, por meio da propriedade pública, para alcançar uma gestão eficiente.

Em oposição às teorias de Hardin, a cientista política norte-americana Elinor Ostrom recebeu o Nobel de Economia em 2009 ao demonstrar que os bens comuns podem ser controlados de maneira eficiente quando um coletivo assegura sua administração e manutenção. No livro Governing the Commons: The Evolution of Institutions for Collective Action [Administrando os comuns: a evolução das instituições para a ação coletiva], publicado em 1990, ela traça um minucioso trabalho de investigação sobre as experiências em várias partes do mundo, e conclui que a “governança policêntrica” baseada em desenhos complexos para gestões complexas em realidades complexas é o que garante a gestão dos comuns. Ela postula que as comunidades são capazes de criar sistemas sustentáveis com base em consensos sociais. Sob essa perspectiva, predomina a noção de abundância, em contraposição à escassez, como pilar do paradigma dos comuns.

O trabalho de Ostrom identifica oito princípios que caracterizam as estruturas de gestão dos comuns:
  • Organizações com integrantes claramente definidos: sabe-se como e por que pertencem ao grupo;
  • Coerência de regras sobre quem, quando e quanto do bem comum se pode “usar” ou administrar;
  • Sistemas democráticos de eleição coletiva de representantes;
  • Sistemas de vigilância: os encarregados devem responder perante o coletivo;
  • Sistemas de punição para quem viole as regras;
  • Mecanismos de resolução de conflitos;
  • Reconhecimento mínimo de direitos de organização autônoma ante autoridades estatais; e
  • As atividades em torno desse recurso de uso comum são realizadas pelas organizações interessadas.
A teoria de Ostrom não está livre de críticas. Em especial pela apreciação da natureza como “recursos” que poderiam ser administrados por uma coletividade humana, esquecendo-se que esses recursos são parte de ecossistemas e do sistema da Terra, que têm seus próprios ciclos vitais e que não podem ser geridos de maneira antropocêntrica se desejamos garantir sustentabilidade a esses ecossistemas. Essa realidade é muito visível na análise dos comuns de vários povos indígenas, que consideram a natureza como morada, como mãe e como base vital. Eles não se propõem a governá-la, mas a conviver e a cuidar.

3. Bens comuns e bens públicos

Os comuns adquiriram notoriedade porque são uma resposta à privatização generalizada promovida pelo processo de globalização neoliberal. No entanto, essa não é a única resposta. Surgiram outros conceitos, como os “bens públicos globais” e os “bens públicos da humanidade”. Essas propostas assinalam a responsabilidade da comunidade internacional na solução da mudança climática ou da crise financeira. A ideia é que crises deixem de ser reguladas pelas leis do mercado e pela especulação. Porém, o inconveniente desses enfoques é que agrupam em um mesmo guarda-chuva bens comuns e bens públicos.

O economista e cientista político italiano Ricardo Petrella, fundador do Comitê Internacional pelo Contrato Mundial da Água, apresentou como “bens vitais, essenciais para a vida, o ar, a água, o capital bioético, os bosques, o sol, a energia e o conhecimento, que devem ser reconhecidos como bem comum da humanidade” (Petrella, 2002). O sociólogo belga François Houtart propôs às Nações Unidas, em 2009, a adoção de uma Declaração Universal dos Bens Comuns da Humanidade, que inclui a democracia, o multiculturalismo, a luta contra a mudança climática e os serviços de saúde, educação, transporte público e eletricidade (Houtart, 2009).

À diferença dessas propostas, pensamos ser importante distinguir entre bens públicos e bens comuns, de modo a demarcar a divergência com as visões da esquerda do século xx, que no geral giravam em torno da oposição capitalismo-socialismo. Em outros termos, propriedade privada dos meios de produção e lei de mercado, por um lado, contra nacionalização dos meios de produção e planificação econômica.

O aporte da visão contemporânea dos comuns mostra que há uma alternativa ao capitalismo e à esfera pública dominada pelo Estado. Essa é uma opinião compartilhada por muitos ativistas e intelectuais, como Michel Bauwens, Silke Elfrich e David Bollier, que criaram o Grupo de Estratégias sobre os Comuns. A eles se somam outros autores, como Pierre Dardot e Christian Laval. Essa abordagem é especialmente importante no momento em que vêm à tona os limites da gestão econômica pelo Estado. Por exemplo, muitas empresas públicas foram administradas de maneira semelhante às corporações privadas durante a planificação centralizada da União Soviética, e em países de economia de mercado que nacionalizaram indústrias depois da Segunda Guerra Mundial.

É na esfera pública que a sociedade delega a instituições especializadas do Estado a gestão de atividades que não são privadas, como os serviços públicos de escolas, hospitais, centros de investigação, entidades de gestão política etc. Em suma, a esfera pública inclui tudo o que é relacionado ao Estado. De outro lado, os comuns são o espaço no qual os interessados atuam de maneira direta, envolvidos de forma totalmente diferente. Alguns exemplos são cooperativistas que trabalham diariamente em suas empresas, aldeões que cortam lenha alguns dias por ano e leitores e colaboradores ocasionais da Wikipédia.

Logo, a questão da gestão e propriedade não se resume a uma relação binária entre público e privado, entre mercado e planificação estatal. Existe uma relação tripartite entre o público, o privado e os comuns. No mundo da cartografia, por exemplo, temos uma multinacional privada com um quase-monopólio (Google Maps e Google Street View), agências públicas de mapeamento, a maioria militares, e ativistas da web que criaram uma alternativa chamada Open Street Map, que é um mapa de livre colaboração e acesso, com uma comunidade em pleno crescimento.

Na França, o Instituto Geográfico Nacional perdeu a competição porque não conseguia mais vender os mapas digitais que o Google colocava à disposição gratuitamente. Já o Open Street Map ganhou fama porque foi capaz de construir, em pouquíssimos dias, um mapa de Porto Príncipe, Haiti, depois da destruição pelo terremoto de 12 de janeiro de 2010.

Há ainda quem enxergue uma relação quadripartite entre público, privado, os comuns e a natureza. Evidentemente, esta última tem processos próprios de autorregulação e uma dinâmica que tem de ser levada em conta para qualquer projeto de “gestão”.

4. Tipologia dos comuns

Na concepção original, os bens comuns eram os bens naturais, como florestas e pastagens, que os camponeses da Idade Média podiam acessar para assegurar sua subsistência. Por extensão, o conceito dos comuns foi aplicado a todos os recursos naturais administrados coletivamente pelas sociedades pré-capitalistas: áreas de pastoreio, sistemas comunitários de irrigação, pesca e silvicultura.

Nos últimos tempos, os bens comuns do conhecimento começaram a ser conceitualizados em resposta ao endurecimento das regras de propriedade intelectual. No começo da década de 1980 apareceram os softwares livres, que até então não eram protegidos porque os programas estavam separados do computador. Mas a situação mudou em 1981, quando a ibm lançou um plano para competir com os novos empresários do Vale do Silício, como a Apple, que passaram a comercializar os primeiros microcomputadores. A Microsoft patenteou seu sistema operacional para vendê-lo de forma independente do computador da ibm. Essa transformação no mundo da informática deu lugar à criação, em 1989, da Free Software Foundation, uma organização de apoio às licenças de software livre. Para Richard Stallman, criador da organização, esse é um bem comum da humanidade, que deve estar acessível a todos. O movimento cresceu ao ponto de, hoje, boa parte dos softwares disponíveis ser livre ou baseado em código aberto.

Nos anos 2000, os comuns do conhecimento se expandiram por duas iniciativas. A primeira foi a introdução das Creative Commons, que são um conjunto de licenças que podem liberar qualquer obra intelectual, foto, texto ou música dos direitos de autor e de propriedade intelectual. Gilberto Gil, por exemplo, difundiu vários trabalhos usando essa licença.

A outra iniciativa se deu no mundo acadêmico, em embate com as normas de propriedade intelectual e com grandes editoras que controlam as publicações. Uma situação de todo absurda, já que a grande maioria dos pesquisadores e professores de educação superior recebe um salário e não ganha nada pelas publicações. Em resposta, e para permitir o acesso das universidades do Sul global, que em geral carecem de recursos para pagar as assinaturas das revistas acadêmicas, foi lançado em Budapeste, em 2002, o Open Access Initiative, que passou a publicar os resultados das pesquisas de maneira livre.

A ideia dos comuns também reverberou na área ambiental, com a crescente preocupação e consciência sobre a gravidade de problemas como a mudança climática e a contaminação do ar e dos oceanos. Entre as muitas iniciativas para evitar a privatização dos comuns, as mais exitosas dizem respeito à água. A Guerra da Água na Bolívia, que evitou a apropriação da água pelo setor privado em Cochabamba e El Alto, é um dos exemplos mais famosos. Na Itália, o “sim” venceu o referendo que declara a água como bem comum.

Essas vitórias, porém, não resultaram uma melhoria da capacidade social de administrar a água como um bem comum. Na Bolívia, a gestão pública da água não teve o efeito desejado, e a transição a uma gestão “político-social”, reivindicação dos movimentos contrários à privatização, encontrou resistência tanto de autoridades como de burocracias sindicais e da tecnocracia de empresas públicas. Dessa maneira, esses comuns ficaram no meio do caminho, como projetos sem concretude.
O grande desafio dos comuns vinculados à natureza é que agora envolvem milhões de pessoas. Nas sociedades pré-capitalistas, os comuns da natureza eram administrados por dezenas ou centenas de pastores e camponeses. Hoje, porém, estamos falando de uma gestão comunitária de dimensões planetárias.

Falta ainda falar dos comuns que envolvem cooperativas, sistemas mutuais, associações e empresas sociais imersas na economia solidária. São situações muito diversas, como uma cooperativa retomada por trabalhadores depois de um conflito social ou um banco mutualista com uma carteira de milhões de euros. Essas estruturas podem ser híbridas e ter diferentes dinâmicas que acabam por afastá-las dos comuns. No entanto, é preciso lembrar que as cooperativas foram a primeira resposta do movimento de trabalhadores e do movimento socialista do século xix ao capitalismo industrial, baseado em exploração e alienação.

Em resumo, temos comuns muito diversos. As diferenças e tensões são numerosas, e por vezes dificultam a classificação e a delimitação. A escala, o objeto, a dinâmica e as formas de autogestão complexificam a análise. O propósito e a relação com o mercado são outros elementos a considerar, pois produzir para o autoconsumo é muito diferente de produzir para o mercado local, nacional ou mundial. Os comuns não se desenvolvem no vazio: estão em permanente interação com outras formas de gestão pública e privada em ecossistemas mutáveis.

Há também diferentes tipos de “comuneiros”. De um lado, os que querem acesso universal ao conhecimento, como os produtores de software livre; do outro, comunidades indígenas que guardam para si seus saberes ancestrais sobre sementes agrícolas. Essa diversidade e complexidade, longe de enfraquecer a abordagem, a enriquece e nos obriga a partir da realidade, em lugar de nos prender a esquemas fixos que muitas vezes não abarcam as múltiplas dimensões dos processos de gestão e de construção do comum.

5. Direitos, commoning e o cuidado dos comuns

No seio da modernidade ocidental e no capitalismo encontramos dois mitos: a soberania ilimitada do Estado, como define Thomas Hobbes em Leviatã, e a fé na instituição da propriedade que permite a John Locke vincular propriedade privada e prosperidade geral. Serge Gutwirth e Isabelle Stengers (2016), seguidos por Fritjof Capra e Ugo Mattei (2015), nos recordam que o equilíbrio entre os direitos de propriedade e o poder do Estado está em constante evolução.

Estamos numa fase histórica na qual o Estado renuncia a uma série de prerrogativas para defender a propriedade privada — porque o governo, afinal, é também um proprietário. Entre a soberania estatal e a soberania da propriedade não há lugar para os comuns, regidos por um conjunto de direitos e obrigações advindos de outras lógicas. Para Ostrom, é possível separar os comuns em um conjunto de direitos que podem ser atribuídos a diferentes usuários: acesso, gestão, alienação, exclusão e eliminação. Os direitos de uso estão relacionados com as origens históricas dos comuns — como o direito ao pastoreio —, mas não se aplicam aos comuns do conhecimento, nos quais há o direito de acesso, mas não o de exclusão, porque não há competição entre os usuários.

Burns Weston e David Bollier vão além da simples descrição dos diferentes tipos de direitos e postulam a importância do commoning, ou seja, de “fazer em comum”, de atuar coletivamente para o desenvolvimento dos comuns. O commoning é a lógica presente em diferentes tipos de comuns, que permite descrever as práticas que são similares em sua gestão, excluindo aquelas que se realizam através da propriedade privada ou que são assumidas pelo Estado e pelas instituições. Como método, baseia-se em uma cultura de cooperação e reciprocidade.

Capra e Mattei desenvolvem um enfoque inovador ao distinguir entre uma prática extrativista e uma geradora. O sistema jurídico atual se baseia numa mentalidade extrativista, que atomiza a sociedade com base na noção do indivíduo, pela qual toda relação humana é redutível a uma relação de propriedade. Em contraste, o direito ao commoning é gerador, ou criador, porque se baseia em relações de cooperação, reprodução, acesso e inclusão, e promove novas práticas sob uma lógica criativa para o desenvolvimento dos comuns. Ou seja, o commoning promove conceitos-chave para o funcionamento dos comuns.

Podemos propor um princípio que una os comuns: o cuidado. Ostrom mostrou aquilo que permitiu manter os comuns na gestão de recursos por diferentes atores locais, com normas sociais e acordos institucionais. Podemos ver que, para além das diferenças, somente a gestão direta e o cuidado pelas comunidades permitem a sustentabilidade dos comuns. Se os pequenos agricultores deixassem de cruzar e selecionar sementes ou variedades de animais, suas práticas e seus conhecimentos teriam maior risco de ser monopolizados por multinacionais ou organismos paraestatais. Se os milhares de colaboradores da Wikipédia deixassem de escrever e atualizar os textos, a maior enciclopédia do mundo desapareceria ou terminaria absorvida por um grupo privado ou público. Se os habitantes de um povoado não quiserem continuar com a gestão dos bosques comunitários, esses escaparão ao controle. Há que considerar que em todos os setores existe uma pressão corporativa, e inclusive estatal, para controlar esses bens comuns e inseri-los nas dinâmicas capitalistas, predatórias e extrativistas.

 https://outraspalavras.net/pos-capitalismo/comuns-a-nova-fronteira-da-luta-anticapitalista-2/?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=4_4_comuns_a_nova_fronteira_da_luta_anticapitalista_hannah_arendt_explica_o_bolsonarismo_drogas_o_que_diz_a_pesquisa_proibida_quem_podera_frear_as_corporacoes_globais&utm_term=2019-04-05

Nenhum comentário:

Postar um comentário