segunda-feira, 8 de setembro de 2014

MANDATO PARA QUE STF TIRE DO CARGO O RELATOR DO MARCO DA MINERAÇÃO

ALEGREM-SE COMIGO PORQUE ESTAMOS AVANÇANDO NA COBRANÇA DA IRRESPONSABILIDADE E FALTA DE DECORO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. COMO A MESA DIRETORA PREFERIU JOGAR NA SESTA DO LIXO O CÓDIGO DE ÉTICA DA PRÓPRIA CÂMARA, CABERÁ AO STF DECIDIR SE VALE OU NÃO O QUE ESTÁ PREVISTO E TEM POR BASE A CONSTITUIÇÃO. TOMARA QUE O DEPUTADO QUINTÃO RECEBA O QUE MERECE: A PERDA DA RELATORIA POR ESTAR TRABALHANDO EM FAVOR DAS EMPRESAS DE MINERAÇÃO QUE FINANCIAM SUAS CAMPANHAS.



Sociedade civil entra com mandado de segurança inédito no STF para tirar do cargo relator do novo Marco da Mineração

Um grupo de organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos entram, nesta segunda (8/9), com um mandado de segurança inédito no Supremo Tribunal Federal (STF) para retirar da função, por quebra de decoro parlamentar, o relator do novo marco legal da mineração (PL 37/2011), em tramitação na Câmara.

É a primeira vez que é pedido ao STF que um relator seja destituído do cargo pelo fato de relatar projeto de interesse direto de seus financiadores de campanha. Dos cerca de R$ 2 milhões arrecadados pelo deputado federal Leonardo Quintão (PMDB-MG) na campanha de 2010, em torno de 20% foram doados por grandes empresas de mineração e metalurgia, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (veja tabela abaixo). Na campanha de reeleição deste ano, segundo o TSE, figura, até agora, como único financiador de Quintão, seu irmão, Rodrigo Lemos Barros Quintão, sócio de uma mineradora e administrador de outra.

O inciso VIII do Art. 5º do Código de Ética da Câmara afirma que fere o decoro parlamentar “relatar matéria submetida à apreciação da Câmara dos Deputados, de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral”. Segundo os responsáveis pela ação, ao aceitar a relatoria, Quintão também feriu os “princípios constitucionais da República, da Democracia, da Igualdade Popular”, que determinam a igualdade de oportunidades no processo legislativo, a vedação a privilégio ou favorecimento a determinadas pessoas ou grupos e que toda função pública deve atender interesses exclusivamente públicos.

Em vídeo de dezembro, o deputado admite que é financiado por mineradoras e que defende o setor (veja aqui). Neste ano, quando o caso veio a público, no entanto, ele negou que advogue pelos interesses de mineradoras.

Em maio, o mesmo grupo de organizações encaminhou uma representação à Mesa da Câmara solicitando a destituição do relator por quebra de decoro. O presidente da casa, Henrique Alves (PMDB-RN), arquivou o pedido alegando que o PL trata de “regras gerais, aplicáveis indistintamente a todas as empresas que atuam no setor”, motivo pelo qual não estaria relacionado aos interesses de nenhuma empresa em especial. O mandado de segurança afirma que a justificativa não procede, pois, “sendo a lei uma norma de caráter geral, abstrato e impessoal, é impossível se cogitar que possa ela se destinar a regular uma só empresa ou uma só pessoa física”.

O mandado está sendo encaminhado por organizações que defendem a moralização da política e também alterações no PL 37/2011 que garantam a segurança dos trabalhadores e os direitos socioambientais de populações afetadas por grandes projetos de mineração. Integram o grupo o Instituto Socioambiental (ISA), o Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase), Instituto de Estudos Socioeonômicos (Inesc)  e o Movimento Nacional pela Soberania Popular frente à Mineração, entre outras organizações que fazem parte do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração (saiba mais), além do WWF Brasil e da Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma Política.

O mandado é encaminhado em meio a uma grande mobilização em defesa da reforma política e, em especial, do fim do financiamento por empresas das campanhas eleitorais. No domingo (7/9), termina o plebiscito popular que pede a instalação de uma Constituinte exclusiva para realizar a reforma política A mobilização é realizada por mais de 400 organizações e movimentos sociais, como MST, Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Consulta Popular, comissões pastorais, dezenas de sindicatos e federações de trabalhadores, entre outros (saiba mais).

Neste momento, também está parado no STF o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra os dispositivos legais que permitem o financiamento de campanha por empresas. Já há maioria na corte pela inconstitucionalidade, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo e não há ainda perspectiva do julgamento ser retomado. 

Doações de campanha de mineradoras e metalúrgicas a Leonardo Quintão (2010)

EMPRESA
VALOR DA DOAÇÃO (R$)
ARCELORMITTAL INOX BRASIL
106.000
ECOSTEEL INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO LTDA
79.710
GERDAU COMERCIAL DE AÇOS S/A
74.000
LGA MINERAÇÃO E SIDEURGIA LTDA
50.000
USIMINAS MECANICA S/A
70.000
TOTAL
379.710



Nenhum comentário:

Postar um comentário