Sociedade civil
entra com mandado de segurança inédito no STF para tirar do cargo relator do
novo Marco da Mineração
Um
grupo de organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos entram,
nesta segunda (8/9), com um mandado de segurança inédito no Supremo Tribunal
Federal (STF) para retirar da função, por quebra de decoro parlamentar, o
relator do novo marco legal da mineração (PL 37/2011), em tramitação na Câmara.
É
a primeira vez que é pedido ao STF que um relator seja destituído do cargo pelo
fato de relatar projeto de interesse direto de seus financiadores de campanha.
Dos cerca de R$ 2 milhões arrecadados pelo deputado federal Leonardo Quintão
(PMDB-MG) na campanha de 2010, em torno de 20% foram doados por grandes
empresas de mineração e metalurgia, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
(veja tabela abaixo). Na campanha de
reeleição deste ano, segundo o TSE, figura, até agora, como único financiador de
Quintão, seu irmão, Rodrigo Lemos Barros Quintão, sócio de uma mineradora e
administrador de outra.
O
inciso VIII do Art. 5º do Código de Ética da Câmara afirma que fere o decoro
parlamentar “relatar matéria submetida à apreciação da Câmara
dos Deputados, de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha
contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral”. Segundo os
responsáveis pela ação, ao aceitar a relatoria, Quintão também feriu os “princípios
constitucionais da República, da Democracia, da Igualdade Popular”, que
determinam a igualdade de oportunidades no processo legislativo, a vedação a
privilégio ou favorecimento a determinadas pessoas ou grupos e que toda função
pública deve atender interesses exclusivamente públicos.
Em
vídeo de dezembro, o deputado admite que é financiado por mineradoras e que
defende o setor (veja
aqui). Neste ano, quando o caso veio a público, no entanto, ele negou que
advogue pelos interesses de mineradoras.
Em
maio, o mesmo grupo de organizações encaminhou uma representação à Mesa da
Câmara solicitando a destituição do relator por quebra de decoro. O presidente
da casa, Henrique Alves (PMDB-RN), arquivou o pedido alegando que o PL trata de
“regras gerais, aplicáveis indistintamente a todas as empresas que atuam no
setor”, motivo pelo qual não estaria relacionado aos interesses de nenhuma
empresa em especial. O mandado de segurança afirma que a justificativa não procede,
pois, “sendo a lei uma norma de caráter geral, abstrato e impessoal, é
impossível se cogitar que possa ela se destinar a regular uma só empresa ou uma
só pessoa física”.
O
mandado está sendo encaminhado por organizações que defendem a moralização da política
e também alterações no PL 37/2011 que garantam a segurança dos trabalhadores e
os direitos socioambientais de populações afetadas por grandes projetos de
mineração. Integram o grupo o Instituto Socioambiental (ISA), o Instituto
Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase), Instituto de Estudos
Socioeonômicos (Inesc) e o Movimento
Nacional pela Soberania Popular frente à Mineração, entre outras organizações
que fazem parte do Comitê Nacional em
Defesa dos Territórios frente à Mineração (saiba mais), além do WWF Brasil e da
Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma Política.
O
mandado é encaminhado em meio a uma grande mobilização em defesa da reforma
política e, em especial, do fim do financiamento por empresas das campanhas
eleitorais. No domingo (7/9), termina o plebiscito popular que pede a
instalação de uma Constituinte exclusiva para realizar a reforma política A
mobilização é realizada por mais de 400 organizações e movimentos sociais, como
MST, Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Consulta Popular, comissões
pastorais, dezenas de sindicatos e federações de trabalhadores, entre outros (saiba mais).
Neste
momento, também está parado no STF o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
contra os dispositivos legais que permitem o financiamento de campanha por
empresas. Já há maioria na corte pela inconstitucionalidade, mas o ministro
Gilmar Mendes pediu vistas do processo e não há ainda perspectiva do julgamento
ser retomado.
Doações de campanha de mineradoras e metalúrgicas a Leonardo Quintão
(2010)
EMPRESA
|
VALOR DA
DOAÇÃO (R$)
|
ARCELORMITTAL INOX BRASIL
|
106.000
|
ECOSTEEL INDÚSTRIA DE
BENEFICIAMENTO LTDA
|
79.710
|
GERDAU COMERCIAL DE AÇOS S/A
|
74.000
|
LGA MINERAÇÃO E SIDEURGIA LTDA
|
50.000
|
USIMINAS MECANICA S/A
|
70.000
|
TOTAL
|
379.710
|
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