sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

SENHORES, QUEM SÃO OS TERRORISTAS BRASILEIROS?

PERGUNTA CRUCIAL, REFLEXÃO BEM FEITA PELA PLATAFORMA DE DIREITOS HUMANOS. AFINAL, PODEMOS ESTAR INCLUÍDOS NUMA DEFINIÇÃO INDEFINIDA...

“Lei Antiterrorismo”: Quem são os terroristas?

A “livre manifestação do pensamento” e a garantia de que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização” são direitos consagrados no artigo 5º da Constituição brasileira.

Mas a chamada “Lei Antiterrorismo” (PLC 101/2015), em discussão no Congresso Nacional, é uma séria ameaça à liberdade de expressão e manifestação no país. Desde as manifestações populares de junho de 2013, que tiveram origem nos protestos contra o aumento das passagens e continuaram nos anos seguintes, incluindo o período da realização da Copa do Mundo no Brasil, há uma tentativa de coibir a realização de atos públicos. Em muitos casos, as mobilizações foram – e ainda vêm sendo – reprimidas por meio de ação violenta e forte aparato pelas forças do Estado.

Por que uma Lei Antiterrorismo?

De autoria do Governo Federal, o PLC 101/2015 visa definir os crimes de terrorismo e dispõe ainda sobre procedimentos investigatórios e processuais. Assinado no fim de junho deste ano pelos ministros Joaquim Levy (Fazenda) e José Eduardo Cardozo (Justiça), o projeto foi proposto em meio ao intervalo entre a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos que acontecerão no Rio de Janeiro em 2016. Em agosto a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados e em outubro no Senado Federal. Como houve alterações, retornou para a Câmara e posteriormente seguirá para sanção da Presidência da República.

Mas por que a pressa? Segundo reportagem da Carta Capital, a urgência se deve a uma alegada pressão sobre o governo brasileiro feita pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), formado por 31 países. O Grupo poderia colocar o Brasil numa lista suja caso o País não tipificasse “o crime de financiamento do terrorismo”.

No entanto, em entrevista à BBC Brasil, o ex-Secretário Nacional de Justiça do governo Lula, Pedro Abramovay, afirmou que participou diretamente das negociações e que na época o governo conseguiu segurar a pressão. Ele atribui à troca de ministro da Fazenda, com a entrada de Joaquim Levy no lugar de Guido Mantega, a decisão do governo de enviar o projeto de lei ao Congresso.

O agravante da proposta é que um substitutivo do senador Aloysio Nunes (PSDB/SP) torna crime o ato de “atentar contra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, motivado por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com objetivo de provocar pânico generalizado”. O uso da expressão “extremismo político” é ambíguo e dá margem para ações contra movimentos sociais, ameaçando os direitos humanos principalmente dos que são os mais vulneráveis perante o Estado e o poder econômico e que, para ter seus direitos reconhecidos e garantidos, necessitam cotidianamente ir à luta, se manifestar, ir às estradas e ruas do nosso país.

Além disso, foi retirado do texto original o parágrafo que excluía do tipo penal do terrorismo “pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais”.

A exclusão do referido parágrafo torna ainda mais evidente a intenção de criminalizar os movimentos sociais e ativistas de direitos humanos. Conforme alerta Viviani Calderoni, da Conectas Direitos Humanos, em entrevista ao Viomundo, as prisões de manifestantes em junho de 2013 provam que há uma cultura de criminalização de movimentos sociais e do direito ao protesto. Não se trata, portanto, de uma paranoia, mas de um aprendizado com a experiência dos protestos passados.

Um alerta dos especialistas da ONU

No dia 4 de novembro, Relatores Especiais da Organização das Nações Unidas (ONU) alertaram em um comunicado conjunto que o projeto está redigido em termos demasiado amplos e poderia restringir indevidamente as liberdades fundamentais. “Definições imprecisas ou demasiado amplas sobre terrorismo abrem a possibilidade do uso deliberadamente indevido do termo”, afirmaram os especialistas.

Os Relatores defendem que “legislações que visam combater o terrorismo devem ser suficientemente precisas para cumprir com o princípio de legalidade, a fim de evitar que possam ser usadas contra a sociedade civil, silenciar defensores de direitos humanos, blogueiros e jornalistas, e criminalizar atividades pacíficas na defesa dos direitos das minorias, religiosos, trabalhistas e políticos”. Para eles, o desenvolvimento de políticas e a elaboração de legislação devem ser precedidos de consultas públicas.

É importante dizer que nem mesmo a ONU conseguiu ainda definir o crime de terrorismo, tamanha a complexidade do tema.

Quem são os terroristas

Terroristas devem ser tipificados como aqueles que promovem verdadeiros atentados contra a democracia, ameaçando direitos que foram conquistados com muita luta e criminalizando os movimentos sociais. Ainda que não consigam retornar ao período tenebroso da ditadura militar, repetem as mesmas “estratégias” repressivas por meio de iniciativas legislativas e uso da força policial. Encontram aliados nos grandes veículos de comunicação, que reproduzem sensos comuns contra os direitos humanos, os quais ganham eco nas redes sociais em forma de discursos de ódio.

É necessário que o Congresso e o Governo brasileiro não permitam mais este retrocesso, não cedam a alegadas pressões  externas e/ou internas e retirem imediatamente o PL 101/2015 de pauta.


Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil

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