CARTA DE POMBAL PARA O SEMIÁRIDO
O I Fórum de Energia
Solar e I Conferência Regional da Sustentabilidade Ambiental,
realizados nos dias 9 e 10 de abril de 2015 em Pombal, PB, nasceram da
inquietação de membros de instituições de ensino e pesquisa, instituições
públicas e privadas, organizações não-governamentais e representantes da
sociedade civil frente a atual conjuntura nacional e regional de escassez
hídrica e limitações da atual matriz energética brasileira.
Essa realidade motivou os mais
de 300 participantes a elaborar juntos uma Agenda de Prioridades de modo
democrático e articulado para contribuir com a formulação de políticas
públicas, com processos de planejamento e tomadas de decisão desde a escala
local (através de domicílios, unidades produtivas rurais e industriais) até a
escala regional (através de usina de armazenagem e transmissão) em relação à
geração e uso de energia solar.
As propostas, elaboradas a
partir dos debates provocados por contribuições de especialistas, têm como
fundamento a consciência de que o Semiárido brasileiro dispõe de um dos mais
altos índices de insolação do planeta, o que significa uma privilegiada
potencialidade de contribuir com a produção de energia elétrica e térmica
solar. Tendo presente que as fontes fósseis usadas na termoeletricidade
aumentam a emissão de gases de efeito estufa, agravando as mudanças climáticas,
que as hidrelétricas, de modo especial na Amazônia, causam desastres
socioambientais e a energia nuclear gera ameaças de contaminação geral, a
radiação solar está sendo assumida em todo o planeta como a fonte menos
poluente de geração de energia elétrica e térmica para todos os usos que
garantem qualidade de vida para as pessoas humanas.
Diante disso, e com o objetivo
de conquistar em todo o Semiárido a implantação descentralizada de produção de
energia solar fotovoltaica, os\as participantes propuseram as ações, a seguir
no sentido de construir uma nova política energética para o Brasil:
Ação
1 - Que o sol seja assumido como principal
fonte de energia para o semiárido;
Ação 2 - Os estados inseridos na região semiárida brasileira
terão o compromisso de criar um Plano Estratégico Sustentável para o Uso de
Energia Solar. O efeito desejado será uma regulamentação do uso da energia
solar pelos diferentes setores da sociedade;
Ação
3 - A Sociedade civil (a partir das
Associações, Sindicatos, ONGs, Igrejas e outras), a União, os Estados e os
Municípios do semiárido brasileiro assumirão o compromisso de disseminar,
mobilizar e informar a população sobre a importância e a necessidade da Geração
de Energia Solar, bem como de outros temas correlatos. Os efeitos desejados
dessa ação seria uma conscientização da população para que possa exigir de
forma incisiva e qualificada dos gestores públicos e da sociedade em geral a
implantação da energia Solar no semiárido brasileiro;
Ação
4 - Os diferentes setores da
sociedade terão a incumbência de viabilizar a criação de diferentes
projetos-pilotos de utilização da energia solar tanto em espaços rurais
(residências, propriedades, comunidades, Escolas, Postos de Saúde, Poder
Público), quanto em espaços urbanos (residências, comunidades urbanas carentes,
praças, avenidas e logradouros, prédios comerciais e de instituições públicas e
privadas, dentre outros). Os resultados esperados dessa ação são: a) a
conscientização para o uso de energias limpas; b) a redução de impostos para
casas e prédio comerciais que fizessem uso da energia solar e criação de um
fundo destinado a famílias de baixa renda, c) a possibilidade da promoção de
publicidade e propaganda de patrocinadores e parceiros dos projetos-pilotos,
dentre outros;
Ação
5 - Os Governos Federal, Estadual
e/ou Municipal terão a incumbência de criar estratégias de desoneração à
implantação da Energia Solar no semiárido. O efeito dessa ação é fundamental
para fomentar a implantação de Energia Solar nos diferentes setores da
sociedade, favorecendo um acesso mais rápido e acessível a esse tipo de energia
renovável;
Ação
6 - A União e os Estados localizados
na região semiárida brasileira, através de uma corresponsabilidade, deverão
facilitar/incentivar o uso tecnologias nacionais patenteadas e/ou a importação
com garantias efetivas de transferência de tecnologia e produtos utilizados na
geração de Energia Solar. O efeito dessa ação seria agilizar as habilidades nas
Engenharias e em outras áreas das Ciências e das Tecnologias na produção desses
equipamentos tornando o Brasil independente e reduzindo os custos de
implantação da Energia Solar;
Ação 7 - Os Organismos internacionais e nacionais, a União, os
estados, os municípios e a sociedade civil, através de uma articulação
corresponsável desses setores, terão a responsabilidade de tornar atrativa a
implantação de Energia solar nas Indústria e Agroindústrias localizadas no
semiárido brasileiro através de certificação (SELO VERDE). O
efeito desejado dessa ação é de que ao incentivar a sociedade industrial para o
uso da energia solar, a mesma torne seus produtos mais atrativas pelos
consumidores conscientizados;
Ação
8 - A União e os estados localizados
no semiárido brasileiro assumirão o compromisso de viabilizar estudos para
implantação de usina (s) de energia solar na região, tendo o cuidado de
promover um amplo e profundo diálogo com a população, contribuindo assim para
um Desenvolvimento mais justo e solidário. O efeito desejado é de que tal ação
seja tomada de forma mais consciente e democrática, escolhendo o local (is)
mais apropriado (s) para a (s) construção (ões) da (s) usina (s);
Ação
9 - Que todas as novas obras públicas
urbanas e rurais para a região do semiárido priorize o uso de energias
renováveis com foco principal na energia solar. O efeito desejado dessa ação é
de que as novas construções (Moradias, UBS, Creches, Escolas) tornem se mais sustentáveis
e causem menos impactos ao meio ambiente;
Ação
10 - Que seja implementado um
programa de eficiência energética em todo ciclo de produção, distribuição e
usos de energia;
Ação 11 - Que a política energética brasileira seja definida por
um conselho nacional de política energética com representação da sociedade
civil.
Aprovada
e adotada em Pombal-PB, em 10 de abril de 2015, pelas entidades que constituem
o Comitê de Organização do Fórum do Semiárido de Energia Solar, e pela plenária
participante do I Fórum do Semiárido de Energia Solar.
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