quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

GUARANI-KAIOWÁ TERÃO RECONHECIDO SEU TEKOHA YVI KATU?

PARECE UM PASSO IMPORTANTE, MAS A DECISÃO SIGNIFICA O FIM DE TODAS AS AMEAÇAS QUE PESAM SOBRE AS COMUNIDADES INDÍGENAS DE YVI KATTU? PRECISAMOS MANTER-NOS EM ALERTA E MOBILIZADOS PARA APOIAR SUA LUTA, PORQUE OS LADRÕES DE TERRAS INDÍGENAS TEIMARÃO EM AFIRMAR COM FORÇA QUE SÓ ELES PRODUZEM O QUE É BOM E CERTO: A RIQUEZA QUE VEM DA SOJA, DA CANA, DO EUCALIPTO!

Yvy Katu para Sempre! Desembargador Newton De Lucca concede liminar em decisão primorosa


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, através de seu presidente, desembargador Newton De Lucca,  suspendeu liminar da juíza da 1ª Vara de Naviraí, que determinava a ‘reintegração de posse’ da área de Yvy Katu ocupada  pela chamada Fazenda Chaparrau. A decisão da juíza estabelecia inclusive o uso da força, se necessário, para expulsar os Guarani Kaiowá, e a Polícia Federal já estava com instruções nesse sentido.

A informação é de Tania Pacheco e publicada por Combate Racismo Ambiental, 17-12-2013.
No seu despacho, cuja íntegra podemos ler abaixo, Newton De Lucca analisa as ponderações da defesa, à luz de decisões do STF, de Relatório do Conselho Nacional de Justiça e do laudo pericial elaborado pela antropóloga Valéria Esteves Nascimento Barros sobre Yvy Katu, confirmando toda a área como território indígena. E afirma, no penúltimo parágrafo de sua decisão:

“Não há como olvidar, outrossim, que a solução ideal para a questão indígena de Mato Grosso do Sul, nos casos em que o próprio estado participou dos atos de expulsão e confinamento de indígenas, além de ter titulado terra irregular, consistiria na justa indenização dos adquirentes das terras indígenas pelo poder público, de forma espontânea e pela via administrativa”.

Ao final, suspendendo oficialmente a liminar, o desembargador presidente determina a baixa do processo e que sua decisão seja comunicada com urgência a quem de interesse (a ‘reintegração’ estava marcada para amanhã, 18) e informada ao Ministério Público Federal.

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