OEA recebe denúncias de violações sistemáticas do direito à água por projetos de mineração e hidrelétricas nas Américas
- Em audiência na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), organizações mostram que empresas e estados desrespeitam direitos básicos de populações
- No caso do Brasil, agência reguladora nem ao menos fiscaliza mineradoras
Washington, Estados Unidos - A sociedade civil chama a atenção da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) sobre a crescente pressão sobre os recursos naturais para o desenvolvimento de atividades extrativistas, nas quais se destacam a mineração e a construção de barragens. Estes processos, que têm gerado uma violação sistemática do direito à água na América Latina, serão tema da audiência da CIDH, na capital dos Estados Unidos, às 18h15 (horário de Brasília), com transmissão online ao vivo.
As organizações apresentarão casos de apropriação, contaminação e danos irreversíveis às fontes de água devido à implementação de projetos extrativistas. Além de afetar o direito à água, estas situações violam também outros direitos como saúde, vida digna, integridade, ambiente saudável, comida e cultura, tanto de indivíduos e comunidades que estão na área de influência direta projetos que não foram consultados, como os que estão distantes e dependem dessas fontes para a sua subsistência. Tais casos foram documentados extensivamente em um relatório que foi entregue à Comissão.
Ausência de Controle da Mineração no Brasil
Os proponentes da audiência detectaram a ausência de medidas eficazes para que os Estados da América Latina garantam o direito à água, e denunciam a existência de marcos jurídicos que favorecem a apropriação de água para projetos de mineração em detrimento ao uso e consumo humano.
No caso do Brasil, a Agência Nacional de Águas (ANA) não fiscaliza as outorgas dadas para os empreendimentos de mineração, e são as próprias empresas mineradoras que informam os volumes de águas consumidos por projeto. Não há meios, portanto, de se assegurar se a quantidade de água utilizada em cada projeto corresponde ao pedido de outorga. Fato grave para o setor que mais fez requerimentos de outorgas de água no Brasil nos anos de 2012 e 2013. Pesquisa do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração constatou que o aumento significativo de outorgas para a mineração. Em 2003 foram dadas 5 outorgas; em 2013 este número aumentou para 224. Segundo os dados disponibilizados para o montante de 2013, a mineração teria consumido o total de 74,3 trilhões de litros d’água. Um número expressivo, mas certamente subvalorizado, visto que a ANA não monitora o consumo destas empresas.
A pesquisadora Gabriela Fernandez, do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração analisa que “Afacilidade com que as outorgas são concedidas, bem como a ausência de fiscalização pós-autorização somadas à não existência de uma política de regulação do preço parecem mascarar um estímulo ao uso desmedido da água, tendo como base o ultrapassado discurso de abundância hídrica.”
Finalmente, as organizações solicitam à Comissão que: seja reafirmado o reconhecimento da água como um direito humano; considere a importância da água como um elemento fundamental do direito a um ambiente saudável como já reconhecido nos instrumentos interamericanos; lembre-se das obrigações dos Estados de proteger os direitos à água e um ambiente saudável ante qualquer atividade extrativa ou de infraestrutura; destaque a obrigação dos Estados de controlar eficazmente as atividades susceptíveis de afetar o direito à água; e lembre Estados membros da importância da consulta livre, prévia e informada antes da implementação antes de qualquer projeto extrativista.
A audiência foi proposta pelas seguintes organizações: Acción Solidaria para el Desarrollo (COOPERACCIÓN) – Perú, Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente (AIDA) – Regional, Asociación Pro Derechos Humanos (APRODEH) – Perú, Bienaventurados los Pobres (BePe) - Colectivo SumajKawsay – Argentina, Centro de Acción Legal Ambiental y Social (CALAS) – Guatemala, Centro de Derechos Humanos “Bartolomé Carrasco Briseño A.C.” (BARCA-DH) – México, Centro de Estudios para la Justicia Social ‘Tierra Digna’ – Colombia, Centro de Incidencia Ambiental (CIAM) – Panamá, Centro de Investigación sobre Desarrollo y Comercio (CEICOM) – El Salvador, Comité de Unidad Campesina (CUC) – Guatemala, Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração – Brasil, Equipo de Reflexión, Investigación y Comunicación de la Compañía de Jesús (ERIC-RP) – Honduras, Fundación para el Debido Proceso Legal (DPLF) – Regional, Grupo Internacional de Trabajo sobre Asuntos Indígenas (IWGIA) – Regional, Justiça Global – Brasil, Observatorio Ciudadano – Chile, Pensamiento y Acción Social (PAS) – Colombia, y Pax Christi – Internacional.
A audiência pode ser acompanhada ao vivo por meio do site da CIDH http://original. livestream.com/OASLive
Informações para a imprensa:
Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração (61)8152-0379
Justiça Global (21) 2544-2320
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