ESTOU PUBLICANDO O ARTIGO ABAIXO PORQUE DÁ CONTA DO LANÇAMENTO NA ITÁLIA DE UMA CAMPANHA QUE DURARÁ CINCO ANOS E QUE TEM COMO OBJETIVO "BANIR A POBREZA".
NA VERDADE, TRATA-SE DO LANÇAMENTO DE UMA CAMPANHA QUE JÁ É MUNDIAL, ASSUMIDA POR MUITAS ENTIDADES DE MUITOS PAÍSES.
MINHA PERGUNTA É ESTA: POR QUE NÃO ASSUMIMOS ESTA CAMPANHA TAMBÉM NO BRASIL? AFINAL, COM TODOS OS PEQUENOS AVANÇOS SOCIAIS PERCEBIDOS, CONTINUAMOS UM PAÍS EM QUE A RIQUEZA CADA DIA MAIS CONCENTRADA PRODUZ A MISÉRIA E A POBREZA.
A POBREZA E A MISÉRIA NÃO SÃO NATURAIS. POR ISSO, QUEM DESEJA DEFENDER E PROMOVER O DIREITOS UNIVERSAL A UMA VIDA DIGNA PRECISA ASSUMIR A LUTA CONTRA TUDO E TODOS QUE CAUSAM POBREZA E MORTE POR FALTA DO QUE É NECESSÁRIO PARA VIVER.
ESPERO MANIFESTÇÕES DE ENTIDADES E PESSOAS PARA QUE SEJA ABERTO CAMINHO QUE NOS LEVE A ASSUMIR ESTA CAMPANHA EM NOSSO PAÍS.
ABRAÇOS.
IVO
Banir a pobreza: um movimento e uma campanha para fazer com que a ONU considere ilegal a condição de grandes massas humanas e para explicar que tudo depende dos sistemas econômicos que produzem exclusão, desigualdade, injustiça. Doze princípios para combater a criação dos novos pobres.
A opinião é do economista e cientista políticoRiccardo Petrella, professor emérito daUniversité Catholique de Louvain. O artigo foi escritor em nome de um coletivo de 33 pessoas, representantes de 24 associações e organizações da sociedade civil (www.banningpoverty.org).
O artigo foi publicado no jornal La Repubblica, 14-09-2012. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Eis o texto.
Foi feita. No sábado, 8 de setembro, a tradicional"Marcha pela Justiça Agliana-Quarrata", organizada pela Rede Radiè Resch, foi dedicada ao lançamento na Itália da campanha "Banimos a pobreza". Concebida por um coletivo de 24 associações, por iniciativa da Universidade do Bem Comum e da Associação do Mosteiro do Bem Comum, a campanha visa a obter em 2018 (70º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas)uma resolução da Assembleia Geral da ONU com a qual os Estados declarem ilegais as leis, as instituições e as práticas sociais e coletivas que geram e alimentam os processos de empobrecimento nos vários países e regiões do mundo. Será como foi quando os vários povos declararam ilegal a escravidão.
"Banimos" significa que nós, cidadãos, em particular italianos, belgas, quebequenses, argentinos e também malaios, indonésios, filipinos... (que estarão entre os povos que participarão da campanha) iniciamos um processo de mobilização civil e política contra as causas estruturais da pobreza.
Os 12 princípios da ilegalidade da pobreza
Primeiro princípio: "Ninguém nasce pobre nem escolher ser ou se tornar pobre". É o estado da sociedade em que nascemos que nos torna pobres ou ricos. Pode-se decidir viver em uma situação de grande sobriedade, mas não é a pobreza sofrida pelos três bilhões de seres humanos que estão excluídos do direito a uma vida digna, contra a sua vontade e desejo.
Segundo princípio: "Tornamo-nos pobres. A pobreza é uma construção social". A pobreza não é um fato da natureza como a chuva. É um fenômeno social, construído e produzido pelas sociedades humanas. As empresas escandinavas dos anos 1960 e 1980 conseguiram fazer desaparecer os processos estruturais de empobrecimento. Outras sociedades, ao invés, fundamentadas em princípios e práticas sociais diferentes das escandinavas, produziram e produzem inevitavelmente fenômenos de extensa pobreza. É o caso dos Estados Unidos.
O terceiro princípio reforça os dois primeiros: "Não é somente nem principalmente a sociedade pobre que produz pobreza". Os EUA são o país mais rico do mundo em termos monetários, mas o empobrecimento de dezenas de milhões (de 300 milhões) dos seus cidadãos faz parte da sua história.
Quarto princípio: "A exclusão produz o empobrecimento". A fatalidade ou a má sorte não são a causa do empobrecimento, mas sim as formas de exclusão deliberada do acesso às condições de cidadania civil, política e social.
Por essas razões, o quinto princípio: "Como processo estrutural, o empobrecimento é coletivo". Não diz respeito apenas a uma pessoa ou a uma família, mas sim a populações inteiras (as famílias de imigrantes, nômades, vilarejos sem futuro, zonas atingidas por recessões econômicas, habitantes de bairros degradados...), e categorias sociais (trabalhadores, agricultores, segmentos da classe mídia, crianças, mulheres, jovens que não conseguem entrar no mundo do trabalho, idosos...).
Primeira grande conclusão, sexto princípio: "O empobrecimento é filho de uma sociedade que não acredita nos direitos de vida e de cidadania para todos nem na responsabilidade política coletiva para garantir tais direitos a todos os habitantes da Terra". Os grupos dominantes não acreditam na existência dos direitos humanos de vida e de cidadania (universais, indivisíveis, imprescritíveis). Eles acreditam, ao invés, na igualdade "natural", hereditária, entre as pessoas, e nos direitos fundamentados no mérito. Os ricos o são porque se esforçaram, e por isso são meritórios. Os pobres o são porque não trabalharam duro, porque são inaptos e incapazes, e por isso culpados pelo seu estado.
Nesse sentido, sétimo princípio: "Os processos de empobrecimento somente ocorrem em sociedades injustas", isto é, negadoras da universalidade, da indivisibilidade e da imprescritibilidade dos direitos de vida e de cidadania. Nas sociedades injustas, o acesso só pode ser seletivo e condicionado de acordo com as regras e os critérios estabelecidos pelos grupos dominantes.
O oitavo princípio descende do anterior: "A luta contra a pobreza (o empobrecimento) é acima de tudo a luta contra a riqueza desigual, injusta e predatória (o enriquecimento)". Há empobrecimento porque há enriquecimento. Quanto mais as nossas sociedades se enriqueceram sobre bases desiguais, injustas e predatórias, mais elas deram valor unicamente à riqueza individual e apagaram do imaginário dos povos a cultura da riqueza coletiva, particularmente dos bens comuns públicos.
Daí o nono princípio: "O planeta dos empobrecidos tornou-se populoso por causa da mercantilização dos bens comuns e da vida". O trabalho, os direitos, a proteção social foram tratados como custos e, como tais, devem ser racionalizados, cortados e/ou privatizados. Não há comunidades humanas, mas sim mercados.
Nesse contexto, o décimo princípio: "As políticas de redução e de eliminação da pobreza buscadas nos últimos 40 anos fracassaram porque só podiam atacar os sintomas (medidas curativas) e não as causas (medidas resolutivas)".
Dupla conclusão geral. Décimo primeiro princípio: "A pobreza é hoje uma das formas mais avançadas de escravidão, porque se baseia em um furto de humanidade e de futuro", e décimo segundo princípio: "Para libertar a sociedade do empobrecimento é preciso banir as leis, as instituições e as práticas sociais coletivas que geram e alimentam os processos de empobrecimento".
Como e o que banir? Propostas de ações na Itália
Os sujeitos produtores de pobreza agem através de três instrumentos: as leis (legislativas e normas administrativas), as instituições (principalmente políticas, econômicas e sociais, mas também culturais, religiosas...), as práticas sociais e coletivas (convenções, estereótipos, comportamentos, preconceitos, tradições...).
Os maiores processos de empobrecimento ocorrem com relação às arquiteturas de poder (contra a democracia), às regras do viver juntos (injustiça social e econômica) e aos fundamentos da cidadania (rejeição identitária, insegurança).
Portanto, identificamos um grupo de leis (e/ou medidas administrativas), instituições e práticas sociais e coletivas nas quais é preciso intervir na Itália ao longo dos próximos cinco anos. Entre elas, mencionamos as mais significativas: revogação das leis que legalizaram a existência das finanças especulativas e predatórias (produtos derivados, paraísos fiscais, independência política do Banco Central Europeu); no campo do trabalho, abolição das últimas disposições relativas ao artigo 18; abandonar a bifurcação educacional a partir dos 16 anos; eliminação das medidas administrativas que em algumas cidades italianas criminalizaram os imigrantes, os desempregados...; fechamento imediato dos CIEs [Centros de Identificação e Expulsão]; banimento das cooperativas falsas e maliciosas de gestão do emprego e que operam como instrumentos de contratação ilegal; campanhas nacionais de subversão dos preconceitos contra os pobres e os ricos (tais como: o rico é merecedor; o pobre é culpado; o pobre é naturalmente inclinado a ser mais criminoso do que o não pobre; o luxo é bom, cria riqueza e dá emprego...).
Nada será fácil, porque a Itália não só não tem uma verdadeira estratégia de luta contra a pobreza e a exclusão social, mas também porque, como acontece em tantos outros campos na Itália, as classes dominantes atingiram níveis tão altos de mistificação e de travestimento da realidade que o único instrumento que resta nas mãos dos cidadãos é, de um lado, o abandono, a apatia/indiferença (o cada um por si) ou, de outro, a oposição violenta.
"Banimos a pobreza" é um forte ato de confiança nos cidadãos, na democracia e no Estado dos direitos segundo a Constituição da res publica.
A opinião é do economista e cientista políticoRiccardo Petrella, professor emérito daUniversité Catholique de Louvain. O artigo foi escritor em nome de um coletivo de 33 pessoas, representantes de 24 associações e organizações da sociedade civil (www.banningpoverty.org).
O artigo foi publicado no jornal La Repubblica, 14-09-2012. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Eis o texto.
Foi feita. No sábado, 8 de setembro, a tradicional"Marcha pela Justiça Agliana-Quarrata", organizada pela Rede Radiè Resch, foi dedicada ao lançamento na Itália da campanha "Banimos a pobreza". Concebida por um coletivo de 24 associações, por iniciativa da Universidade do Bem Comum e da Associação do Mosteiro do Bem Comum, a campanha visa a obter em 2018 (70º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas)uma resolução da Assembleia Geral da ONU com a qual os Estados declarem ilegais as leis, as instituições e as práticas sociais e coletivas que geram e alimentam os processos de empobrecimento nos vários países e regiões do mundo. Será como foi quando os vários povos declararam ilegal a escravidão.
"Banimos" significa que nós, cidadãos, em particular italianos, belgas, quebequenses, argentinos e também malaios, indonésios, filipinos... (que estarão entre os povos que participarão da campanha) iniciamos um processo de mobilização civil e política contra as causas estruturais da pobreza.
Os 12 princípios da ilegalidade da pobreza
Primeiro princípio: "Ninguém nasce pobre nem escolher ser ou se tornar pobre". É o estado da sociedade em que nascemos que nos torna pobres ou ricos. Pode-se decidir viver em uma situação de grande sobriedade, mas não é a pobreza sofrida pelos três bilhões de seres humanos que estão excluídos do direito a uma vida digna, contra a sua vontade e desejo.
Segundo princípio: "Tornamo-nos pobres. A pobreza é uma construção social". A pobreza não é um fato da natureza como a chuva. É um fenômeno social, construído e produzido pelas sociedades humanas. As empresas escandinavas dos anos 1960 e 1980 conseguiram fazer desaparecer os processos estruturais de empobrecimento. Outras sociedades, ao invés, fundamentadas em princípios e práticas sociais diferentes das escandinavas, produziram e produzem inevitavelmente fenômenos de extensa pobreza. É o caso dos Estados Unidos.
O terceiro princípio reforça os dois primeiros: "Não é somente nem principalmente a sociedade pobre que produz pobreza". Os EUA são o país mais rico do mundo em termos monetários, mas o empobrecimento de dezenas de milhões (de 300 milhões) dos seus cidadãos faz parte da sua história.
Quarto princípio: "A exclusão produz o empobrecimento". A fatalidade ou a má sorte não são a causa do empobrecimento, mas sim as formas de exclusão deliberada do acesso às condições de cidadania civil, política e social.
Por essas razões, o quinto princípio: "Como processo estrutural, o empobrecimento é coletivo". Não diz respeito apenas a uma pessoa ou a uma família, mas sim a populações inteiras (as famílias de imigrantes, nômades, vilarejos sem futuro, zonas atingidas por recessões econômicas, habitantes de bairros degradados...), e categorias sociais (trabalhadores, agricultores, segmentos da classe mídia, crianças, mulheres, jovens que não conseguem entrar no mundo do trabalho, idosos...).
Primeira grande conclusão, sexto princípio: "O empobrecimento é filho de uma sociedade que não acredita nos direitos de vida e de cidadania para todos nem na responsabilidade política coletiva para garantir tais direitos a todos os habitantes da Terra". Os grupos dominantes não acreditam na existência dos direitos humanos de vida e de cidadania (universais, indivisíveis, imprescritíveis). Eles acreditam, ao invés, na igualdade "natural", hereditária, entre as pessoas, e nos direitos fundamentados no mérito. Os ricos o são porque se esforçaram, e por isso são meritórios. Os pobres o são porque não trabalharam duro, porque são inaptos e incapazes, e por isso culpados pelo seu estado.
Nesse sentido, sétimo princípio: "Os processos de empobrecimento somente ocorrem em sociedades injustas", isto é, negadoras da universalidade, da indivisibilidade e da imprescritibilidade dos direitos de vida e de cidadania. Nas sociedades injustas, o acesso só pode ser seletivo e condicionado de acordo com as regras e os critérios estabelecidos pelos grupos dominantes.
O oitavo princípio descende do anterior: "A luta contra a pobreza (o empobrecimento) é acima de tudo a luta contra a riqueza desigual, injusta e predatória (o enriquecimento)". Há empobrecimento porque há enriquecimento. Quanto mais as nossas sociedades se enriqueceram sobre bases desiguais, injustas e predatórias, mais elas deram valor unicamente à riqueza individual e apagaram do imaginário dos povos a cultura da riqueza coletiva, particularmente dos bens comuns públicos.
Daí o nono princípio: "O planeta dos empobrecidos tornou-se populoso por causa da mercantilização dos bens comuns e da vida". O trabalho, os direitos, a proteção social foram tratados como custos e, como tais, devem ser racionalizados, cortados e/ou privatizados. Não há comunidades humanas, mas sim mercados.
Nesse contexto, o décimo princípio: "As políticas de redução e de eliminação da pobreza buscadas nos últimos 40 anos fracassaram porque só podiam atacar os sintomas (medidas curativas) e não as causas (medidas resolutivas)".
Dupla conclusão geral. Décimo primeiro princípio: "A pobreza é hoje uma das formas mais avançadas de escravidão, porque se baseia em um furto de humanidade e de futuro", e décimo segundo princípio: "Para libertar a sociedade do empobrecimento é preciso banir as leis, as instituições e as práticas sociais coletivas que geram e alimentam os processos de empobrecimento".
Como e o que banir? Propostas de ações na Itália
Os sujeitos produtores de pobreza agem através de três instrumentos: as leis (legislativas e normas administrativas), as instituições (principalmente políticas, econômicas e sociais, mas também culturais, religiosas...), as práticas sociais e coletivas (convenções, estereótipos, comportamentos, preconceitos, tradições...).
Os maiores processos de empobrecimento ocorrem com relação às arquiteturas de poder (contra a democracia), às regras do viver juntos (injustiça social e econômica) e aos fundamentos da cidadania (rejeição identitária, insegurança).
Portanto, identificamos um grupo de leis (e/ou medidas administrativas), instituições e práticas sociais e coletivas nas quais é preciso intervir na Itália ao longo dos próximos cinco anos. Entre elas, mencionamos as mais significativas: revogação das leis que legalizaram a existência das finanças especulativas e predatórias (produtos derivados, paraísos fiscais, independência política do Banco Central Europeu); no campo do trabalho, abolição das últimas disposições relativas ao artigo 18; abandonar a bifurcação educacional a partir dos 16 anos; eliminação das medidas administrativas que em algumas cidades italianas criminalizaram os imigrantes, os desempregados...; fechamento imediato dos CIEs [Centros de Identificação e Expulsão]; banimento das cooperativas falsas e maliciosas de gestão do emprego e que operam como instrumentos de contratação ilegal; campanhas nacionais de subversão dos preconceitos contra os pobres e os ricos (tais como: o rico é merecedor; o pobre é culpado; o pobre é naturalmente inclinado a ser mais criminoso do que o não pobre; o luxo é bom, cria riqueza e dá emprego...).
Nada será fácil, porque a Itália não só não tem uma verdadeira estratégia de luta contra a pobreza e a exclusão social, mas também porque, como acontece em tantos outros campos na Itália, as classes dominantes atingiram níveis tão altos de mistificação e de travestimento da realidade que o único instrumento que resta nas mãos dos cidadãos é, de um lado, o abandono, a apatia/indiferença (o cada um por si) ou, de outro, a oposição violenta.
"Banimos a pobreza" é um forte ato de confiança nos cidadãos, na democracia e no Estado dos direitos segundo a Constituição da res publica.
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