Amigas e amigos,
dei-me o trabalho de ler a sentença - indicada na notícia abaixo - para verificar que, de fato, e pela primeira vez, há uma decisão judicial defendendo o direito da Natureza, a Pachamama, como a chamam no Equador. Acontece que este direito está definido na Constituição nacional, por força e vontade dos constituintes que a elaboraram e da aprovação, via Referendo, da soberania popular.
Entre nós, por que não é condenado quem agride ou prejudica a Natureza? Por que ela não foi, até agora, definida como portadora de direitos, que são, na verdade, anteriores aos dos seres humanos, pois foi ela que criou as condições ambientais para que mulheres e homens pudessem viver. Por isso, quem sabe um dia sigamos o bom exemplo do povo equatoriano que, impulsionado pelas culturas dos povos indígenas, deu este passo exemplar para a humanidade. Vale lembrar: é a primeira e única Constituição que reconhece e obriga os seres humanos a respeitar e promover os direitos de Pachamama.
Aproveio para perguntar: por que ninguém é condenado por causar a pobreza e a miséria que levam tantas pessoas a uma morte precoce, evitável? A resposta é a mesma: porque até agora a nossa Constituição, e as dos demais povos, afirmam genericamente a superioridade do direito à vida, mas em nenhum momento definem que quem agride este direito é réu perante a Lei. Em outras palavras, enquanto a miséria não for definida como crime, ninguém responderá pelo escândalo da violência e da morte provocada por ele. Foi assim com a escravidão: até ser definida constitucionalmente como crime contra a vida humana, foi praticada impunemente...
Temos muitos passos a dar para sermos realmente humanos!
Abraços.
Ivo
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dei-me o trabalho de ler a sentença - indicada na notícia abaixo - para verificar que, de fato, e pela primeira vez, há uma decisão judicial defendendo o direito da Natureza, a Pachamama, como a chamam no Equador. Acontece que este direito está definido na Constituição nacional, por força e vontade dos constituintes que a elaboraram e da aprovação, via Referendo, da soberania popular.
Entre nós, por que não é condenado quem agride ou prejudica a Natureza? Por que ela não foi, até agora, definida como portadora de direitos, que são, na verdade, anteriores aos dos seres humanos, pois foi ela que criou as condições ambientais para que mulheres e homens pudessem viver. Por isso, quem sabe um dia sigamos o bom exemplo do povo equatoriano que, impulsionado pelas culturas dos povos indígenas, deu este passo exemplar para a humanidade. Vale lembrar: é a primeira e única Constituição que reconhece e obriga os seres humanos a respeitar e promover os direitos de Pachamama.
Aproveio para perguntar: por que ninguém é condenado por causar a pobreza e a miséria que levam tantas pessoas a uma morte precoce, evitável? A resposta é a mesma: porque até agora a nossa Constituição, e as dos demais povos, afirmam genericamente a superioridade do direito à vida, mas em nenhum momento definem que quem agride este direito é réu perante a Lei. Em outras palavras, enquanto a miséria não for definida como crime, ninguém responderá pelo escândalo da violência e da morte provocada por ele. Foi assim com a escravidão: até ser definida constitucionalmente como crime contra a vida humana, foi praticada impunemente...
Temos muitos passos a dar para sermos realmente humanos!
Abraços.
Ivo
---------- Forwarded message ----------
From: Ricardo Buitron <ricardobuitron@andinanet.net>
Date: 2011/9/20
Subject: ECUADOR: PRIMER CASO EXITOSO DE EXIGIBILIDAD DE LOS DERECHOS DE LA NATURALEZA
To: red vida <laredvida@laredvida.org>
Has recibido este mensaje porque estás suscrito al Grupo "Aguas Vivas" de Grupos de Google. "Aguas Vivas" es un grupo de e-mail facilitado por el CLAI y la Red Ecuménica del Agua para los y las que comparten la preocupación por proteger la creación y hacer posible el acceso al agua a todos.From: Ricardo Buitron <ricardobuitron@andinanet.net>
Date: 2011/9/20
Subject: ECUADOR: PRIMER CASO EXITOSO DE EXIGIBILIDAD DE LOS DERECHOS DE LA NATURALEZA
To: red vida <laredvida@laredvida.org>
El caso se basó en el problema producido por la obra de ensanchamiento de la vía Vilcabamba-Quinara la cual para su construcción depositó grandes cantidades de piedras y material de excavación sobre el Río Vilcabamba. Esta obra que se realizaba hace tres años sin estudios de impacto ambiental, violaba directamente los derechos de la naturaleza, aumentaba el caudal y provocaba riesgos de desastres por la crecida del río por lluvias en el invierno provocando además grandes inundaciones que afectaban a las poblaciones que viven en sus revieras y aprovechan su agua.
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