ASSINEM A PETIÇÃO NA AVVAZ:
https://secure.avaaz.org/po/
E CONVIDEM SEUS AMIGOS E AMIGAS A FAZEREM O MESMO.
Ex.mas Sras.
Dilma Rousseff
Presidente da República do Brasil
Izabella Teixeira
Ministra do Meio Ambiente
Marilene de Oliveira Ramos Murias dos Santos
Presidente do IBAMA
Distinguidas senhoras,
Esta Carta-Documento Pública escrita por pesquisadores, estudantes,
representantes de organizações e movimentos sociais, originária do Colóquio
Concessão à Violência: A licença de Operação de Belo Monte, realizado na
Universidade Federal do Pará, é mais uma busca obstinada de diálogo com o
governo e a tecnocracia estatal no Brasil.
Nesse evento analisamos as decisões que implicam a destruição da vida
social e cultural de Povos e de milhares de pessoas que dependem de territórios e
de seus recursos na região do rio Xingu e cujas formas de vida são transformadas
irreparavelmente com a construção do Complexo Hidrelétrico Belo Monte.
Aqui reafirmamos o exposto em inúmeros documentos, livros, artigos,
relatórios, dossiês, entrevistas, encontros, ciclos de conferências, reuniões, ações
civis e em novos estudos sociotécnicos com observações pormenorizadas sobre o
agravamento da situação social dos Povos indígenas, pescadores, agricultores,
trabalhadores e moradores da cidade e com pesquisas detalhadas sobre o avanço
cego da destruição de ambientes.
De forma pontual, esses estudos se remetem às inconsistências e
incompletude do EIA/RIMA, apontadas pelo Painel de Especialistas - Análise Crítica
do Estudo de Impacto Ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico de Belo Monte
(2009). Precisamente nele se sumarizaram as recomendações de execução de
estudos complementares sobre os efeitos sociais e ambientais dessa obra de
intervenção. As inconsistências observadas desde os primeiros anúncios e a ação
atenta do Ministério Público Federal - Pará fizeram o IBAMA introduzir
Condicionantes desde a outorga da Licença Prévia (2010).
Parte dessas Condicionantes não foi cumprida - foi empurrada para a Licença
de Instalação. Agora, os empreendedores solicitam a Licença de Operação sem ter
atendido a elas, produzindo com esse posicionamento uma sobrecarga de
Condicionantes, que ficam para um tempo sem tempo, por ausência de indicativo de
agenda de cumprimento. Desta forma, abstendo-se de seu tratamento no tempo
adequado, arrastam-se consequências dessa negligência e desleixo institucional,
técnico e político.
Dezenas de estudos técnicos sobre o Complexo Belo Monte, realizados pelos
praticantes de uma ciência em interlocução com a sociedade, em universidades e
instituições públicas, têm diligentemente perscrutado as formas de violência
política que se observam pela exclusão de Povos, Comunidades e grupos de
decisões que lhes concernem e ainda pela imposição de uma política de
resignação. Violência jurídica pela deturpação das normas, códigos e convenções
da qual o Licenciamento Ambiental é o exemplo mais burlesco. Violência simbólica
pelo não reconhecimento de outros projetos sociais de existência e do direito de
expô-los, defendê-los e realizá-los.
A violência está instalada e se exacerba, fazendo dos grupos que sofrem
seus efeitos os sem tempo presente e futuro. Essa violência confere-se pelo
descumprimento da Constituição Federal e de Convenções Internacionais -
Convenção 169 da OIT/1989; Principio 10 da Declaração do Rio sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento/1992; Protocolo de Quioto/2005.
O governo ignora, constrange e descumpre a Constituição Federal,
especialmente no que diz respeito às Terras Indígenas, aos Povos Tradicionais e
aos direitos consagrados: direito à moradia; direito à saúde, direito ao trabalho;
direito dos migrantes; direito à educação; direito de acesso à justiça; direito ao
ambiente. O governo obedece a uma única estratégia política, a de anular qualquer
consulta para os atingidos, fechando-lhes o espaço democrático necessário para
uma discussão pública permanente e esclarecida que exige uma obra desse porte e
efeitos ambientais. De forma ardilosa utiliza-se do viés jurídico do instituto da
suspensão de segurança, criado pelo art. 4º da Lei 4.348/64 e busca produzir
meios de convencimento a todo custo para reduzir as ações políticas dos agentes
sociais, e ainda passa a criminalizá-los, intimidá-los e constrangê-los fisicamente
pela interdição de espaços e vias de circulação.
Quais têm sido as estratégias do Consórcio Norte Energia, da burocracia de
Estado (Ministério do Meio Ambiente, IBAMA, Tribunais de Justiça), dos grupos
econômicos e políticos conluiados nesta obra (empresas, financiadores)?
O consórcio Norte Energia nega as questões sociais que permanecem
inalteradas. Entre as mais preocupantes estão os chamados reassentamentos dos
moradores de bairros, vilas, ilhas e povoados, pois neles não são respeitadas as
condições mínimas de reprodução das formas de vida social e trabalho de
pescadores e agricultores, indígenas e não indígenas. Nega outros trabalhos e
saberes que desaparecem seja pela falta de matéria-prima, seja pela falta de
consumidores, como os oleiros, os areeiros, os carroceiros, os pilotos de barcos e
voadeiras.
A burocracia de Estado, políticos e técnicos estão envolvidos na produção de
um discurso de legitimação que tem como principal missão reduzir as incertezas
técnicas, minimizar os custos financeiros e produzir delírios ufanistas. Uma
estratégia é manobrar sobre as variações dos grandes números. A exemplo do custo
e “saúde financeira” do empreendimento.
O valor do investimento inicial da obra em 2010 que era de 19 bilhões de
reais, foi revisado em 2012 e elevado para R$ 28,9 bilhões. Em 2014, sobe
novamente para R$ 32 bilhões de reais. Essas variações mostram o
comprometimento da saúde financeira do empreendimento. Outra variação é relativa
ao preço do MWh, que foi leiloado em 2010 por R$ 79,00. No entanto, o BNDES, ao
financiar 80% do custo total da obra, exigiu que a Eletrobrás garantisse a compra de
20% da energia a ser produzida (a preços do “mercado livre” de energia, constituído
pelas grandes empresas consumidoras) no valor de R$ 130/MWh, cerca de 70%
superior à tarifa definida no leilão. Com isto, ocorre uma transferência do prejuízo
para os consumidores comuns.
Outra estratégia para produzir essa legitimação está em driblar as
informações sobre a "área diretamente afetada" e sua relação com a potência
instalada, cuja finalidade é criar artificialmente um índice ambiental favorável. Para
isso considera apenas a área alagada e exclui as áreas submetidas à restrição
hídrica na Volta Grande do Xingu, igualmente afetadas, chamadas de sequeiro.
Exclui também a jusante da barragem do sítio Belo Monte. Os pesquisadores
reunidos no Colóquio questionam o índice apresentado pelas empresas e agências
do setor elétrico, apontam a sua insuficiência e questionam o IBAMA/Dilic. O
ineditismo desta obra-intervenção não exigiria um indicador ambiental rigoroso e
efetivo quanto à consequência ambiental real e não meramente administrativo?
Adicionalmente, observa-se que as instituições responsáveis pelo
licenciamento ambiental desviam a atenção de questões cruciais da dinâmica e
equilíbrio da bacia do rio Xingu e sua vinculação com a complexa bacia do rio
Amazonas. Já no EIA/RIMA do Complexo Belo Monte é desconsiderada uma
categoria importante - a bacia hidrográfica. Em seu lugar multiplica-se o discurso das
Áreas - AII, AID, ADA, AIA - e sua utilização. É impossível dimensionar com as
pesquisas realizadas os efeitos do Complexo Hidrelétrico sobre a Bacia do Xingu e
do Amazonas, que está em sua foz.
O modo como se processa hoje o licenciamento ambiental permite até que
haja aninhamentos e acomodações de outros projetos, com licenciamento ambiental
estadual, como é o caso da exploração de ouro pela Belo Sun, que realizará a lavra
na Volta Grande. Trata-se de efeitos cumulativos imprevisíveis para os Povos,
Comunidades e grupos sociais e para os ecossistemas.
Nesse contexto, empurram-se condicionantes, misturam-se licenciamentos e
os agentes - burocracia de Estado, políticos e técnicos - acompanham o cronograma
de obras com flexibilidade, permissividade e desapreço ao cronograma de
cumprimento das Condicionantes.
A intervenção nos ambientes da região do rio Xingu continua célere sem
mensurar os efeitos sobre cada ecossistema e cada recurso. O Complexo Belo
Monte está inserido em uma região de importância biológica extremamente alta:
Volta Grande do Xingu, rio Bacajá, Cavernas na região da Volta Grande (parte da
Província espeleológica Altamira-Itaituba), Tabuleiro do Embaubal, região da Terra
do Meio, bem como Terras Indígenas. O EIA produzido sobre Belo Monte foi
apresentado sem a completude de amostragens e análises e não concluiu sobre a
dimensão dos impactos sobre diversos representantes da fauna aquática, nem
tampouco mensurou adequadamente os impactos sobre a pesca e diversas formas
de uso destes recursos naturais pelos Povos indígenas e tradicionais.
A Licença de Instalação foi concedida sem que estudos sobre ecossistemas
aquáticos no rio Bacajá e projeto de investigação taxonômica da ictiofauna tivessem
sido concluídos. No monitoramento, desconsideram-se as mudanças abruptas sobre
a ictiofauna no rio Xingu que possui centros de diversificação de espécies, de
biologia e hidrologia únicas. O sistema de cavernas da região também não tem
estudos com metodologia adequada de amostragens que dê suporte a sua
preservação.
Terras Indígenas continuam intrusadas e abertas ao saque e à destruição,
como o estão as Terras Indígenas Cachoeira Seca; Terrã Wãgã (Arara da Volta
Grande) e Apyterewa, constituindo-se uma flagrante condicionante não cumprida.
Os pescadores e suas estratégias tradicionais de pesca estão totalmente
ameaçados. Os impactos que são considerados na fase de construção não têm sido
devidamente avaliados, como a turbidez da água, a supressão e desmatamento das
ilhas, as explosões cotidianas de rochas, a supressão de praias e o deslocamento
de bancos de areias. Para o período de operação, efeitos sobre a perda de
biodiversidade, sobre o empobrecimento genético de populações, bem como
estimativas sobre determinadas espécies, que já se reconhecem fortemente
ameaçadas como os quelônios e peixes importantes na economia e na alimentação
locais, não estão sendo dimensionados. Os inventários bióticos previstos no Termo
de Referência e contidos no EIA foram restritos a alguns grupos da fauna aquática e
terrestre e sequer há parâmetros adequados para estimar a perda.
Estas ações marcam a destruição de territórios e ecossistemas e suas
respectivas histórias de vida forjadas ao longo do tempo histórico e geológico.
Apesar de todos os impactos previstos e não previstos no EIA, ainda assim, as
licenças foram concedidas, evidenciando uma valoração menor aos ecossistemas
perdidos ou abruptamente alterados - uma escolha pela perda. Perda de inúmeras
espécies da fauna terrestre, aquática e subterrânea e microbiota associada na bacia
do Rio Xingu, o que nos conduz a afirmar que está se escolhendo um ecocídio.
Nesse processo de transformação, verificam-se ainda fatos que evidenciam
situações de ilegalidade e de convulsionamento social, decorrentes da instalação do
projeto, como os surtos de exploração ilegal de madeira em Terras Indígenas;
diminuição e perda da produção agrícola; redução do estoque de peixes; aumento
de preços da cesta básica e moradia; superexploração do trabalho e outras
ilegalidades nos canteiros de obras; aumento de acidentes de trabalho; elevação
das taxas de homicídio; de violência doméstica; de prostituição infantil; precarização
do atendimento à saúde; aumento de episódios de doenças coronarianas e mentais
e elevação da taxa de mortalidade.
A construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, contra todos os alertas
dados ao longo de anos, contraria princípios dos direitos humanos, e tem levado ao
limite a vida de Povos índigenas, ribeirinhos, pescadores, agricultores e
trabalhadores no Xingu. E contra o apelo de suas vozes, de suas manifestações
junto ao poder público, do embasamento dos processos jurídicos impetrados pelos
Ministérios Públicos, Federal e Estadual, está ocorrendo a morte, com alto grau de
perversidade, de coletividades e culturas.
As dimensões dessa destruição e constrangimento físico e psicológico dos
Povos, Comunidades e grupos expulsos e compulsoriamente deslocados, que
comprometem a transmissão de saberes entre gerações, nos levam, - a nós,
participantes do Colóquio Concessão à Violência: A licença de Operação de Belo
Monte - a caracterizar este processo como evento de genocídio. Promovido em
nome da geração de energia, semelhante às outras hidrelétricas já construídas e
planejadas, em consonância com os interesses barrageiros das indústrias de
construção civil, de equipamentos elétricos e das empresas de mineração que
continuam a impor o uso das bacias hidrográficas da Amazônia, segundo seu
próprio arbítrio. Esses interesses estão dispostos a instalar 153 hidrelétricas na Pan-
Amazônia, 40 das quais na Amazônia brasileira.
O Brasil, como um todo, faz-se cúmplice contemporâneo do genocídio do
etnocídio e do ecocídio que estão a ocorrer na Amazônia. Aos Povos do Xingu, o
direito à vida, no sentido profundo do que isso significa. Essa é a única
possibilidade, e portanto, inegociável, da dignidade da sociedade brasileira, de
honrar os compromissos escritos na sua história e recompor a condição de
cidadania que o Estado tem o dever de preservar.
O autoritarismo que domina o Brasil apresenta uma de suas formas mais
violentas na política energética e denunciamos eventos simultâneos de ecocídio,
etnocídio e genocídio que se concretizarão com a concessão da Licencia de
Operação de Belo Monte.
Apresentamos e levamos adiante esta denúncia com a convicção de que esta
combinação de genocídio, etnocídio e ecocídio se insere no conflito global em
relação ao meio ambiente e convidamos todos os pesquisadores e estudantes, bem
como todas as pessoas que não compactuam com a violência, a manifestar seu
repúdio a este tipo de projeto e à licença de operação do complexo Belo
Monte, posicionando-se a favor dos Povos da Amazônia, suas Comunidades,
culturas, territórios e ecossistemas.
Belém, 30 de junho de 2015.
SONIA BARBOSA MAGALHÃES- UFPA/NCADR/PPGSA - Painel de Especialistas
FRANCISCO DEL MORAL HERNANDEZ- UNESP/FATEC - Painel de Especialistas
ALEXANDRE CUNHA- UFPA - Painel de Especialistas
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES- MPEG - Painel de Especialistas
CARLA GIOVANA SOUZA ROCHA- UFPA - Painel de Especialistas
CARLOS B. VAINER - UFRJ/IPPUR - Painel de Especialistas
CÉLIO BERMANN - USP - Painel de Especialistas
CRISTIANE COSTA CARNEIRO- UFPA - Painel de Especialistas
EDNA CASTRO- UFPA/ NAEA - Painel de Especialistas
FLÁVIO CÉSAR THADEO DE LIMA - UNICAMP - Painel de Especialistas
HENRI ACSELRAD - UFRJ/IPPUR - Painel de Especialistas
JANICE MURIEL CUNHA- UFPA - Painel de Especialistas
JANSEN ZUANON - INPA - Painel de Especialistas
JUNIOR HIROYUKI ISHIHARA- UFPA - Painel de Especialistas
NILS EDVIN ASP NETO- UFPA - Painel de Especialistas
NIRVIA RAVENA- UFPA - Painel de Especialistas
PAULO ANDREAS BUCKUP - UFRJ - Painel de Especialistas
ROSA ACEVEDO MARIN- UFPA/ NAEA - Painel de Especialistas
SABRINA NASCIMENTO- UFPA - Painel de Especialistas
SERGIO CORREA- UEPA - Painel de Especialistas
TÂNIA SENA CONCEIÇÃO –UFPA - Painel de Especialistas
ANDREIA MACEDO BARRETO- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ
CLAUDIO LUIZ DOS SANTOS- DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL
FELÍCIO PONTES JUNIOR- MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RAIMUNDA GOMES DA SILVA- MORADORA DA ILHA BARRIGUDA - RIO XINGU
JOSÉ ALBERTO BRÁZ DE LIMA- FORÚM EM DEFESA DE ALTAMIRA
ALBINO JOSÉ EUSÉBIO- UFPA
ANA CAROLINA CAVALCANTE JUCÁ- UFPA
Página7
ANA CAROLINA SOUSA CAVALCANTE- UNAMA
ANA GISELLE RIBEIRO CANCELA- SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
DIREITOS HUMANOS
ANA JULIA MOURÃO SALHEB DO AMARAL- UFPA
ANA NATALIA BARBOSA SILVA- UFPA
ANA PIZARRO - UNIVERSIDADE DE SANTIAGO DE CHILE
ANA ROSA FERREIRA OLIVEIRA- CENTRO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DNA
ANDRÉA ZHOURI - GESTA-UFMG
ÂNGELA SUELI BARBOSA DA SILVA JORGE- SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
ANTONIA MELO DA SILVA- FÓRUM EM DEFESA DE ALTAMIRA
ANTÔNIO ARTHUR CRUZ DO NASCIMENTO- UEPA
ANTÔNIO FABIANO SOUZA DE ARAÚJO- UFPA
AQUILES SIMÕES - UFPA/NCADR
ARLETH DE JESUS FIEL GONÇALVES- UFPA
BRUNA DA SILVA CAVALCANTE- UFPA
CAMILA ARAGÃO- UFPA
CARINA DA LUZ SILVA- UNOPAR/ FAMAC
CARLA ROMANO AMARAL- REDÁRIO PARAENSE DE PERMACULTURA
CLARISSA MIRANDA RODRIGUES- UFPA
CLAUDELI MORAES ARNAND- UFPA
CLEICE DA LUZ VIDAL- UFPA
DANILO LIMA DA SILVA JÚNIOR -UNAMA
DANNA RAISSA - UFPA/PPGSA
DIEGO ANDREWS HAYDEN GONÇALVES- UFPA
DINAILSON BEWASSULY DE FREITA- COMITÊ DOROTHY
DION MONTEIRO- MOVIMENTO XINGU VIVO
DIONIZIO ARAUJO SANTOS- UFPA
EDILA MOURA- UFPA/PPGSA
EDILAINE SOARES BRITO- FACULDADE MAURICIO DE NASSAU
EDILCINA MONTEIRO FERREIRA- UFPA
EDILSON ALMEIDA DE SOUZA- INCRA
ELIANA FRANCO TEIXEIRA- UNAMA
ELIZABETE PEREIRA PIRES- UFPA
ELYSÂNGELA SOUSA PINHEIRO- UFPA
ERWIN KRAUTLER - PRELAZIA DO XINGU
EVANDRO DA SILVA GAIA- UFPA
FABRÍCIO CESAR DA COSTA RODRIGUES- UFPA/NUMA
FELIPE ARTHUR DE SOUZA FRANCO TEIXEIRA- CESUPA
FERNANDA COSTA DE LIMA- IESAM
Página8
FLAVIA DO AMARAL VIEIRA- UFSC
GALTIANE PANTOJA DE FREITAS- UFPA
GELDES C CASTRO- UFPA
GLAUCY LEARTE DA SILVA- PPGSA/UFPA
GUTEMBERG ARMANDO DINIZ GUERRA - UFPA/NCADR
GYSELLE DOS SANTOS CONCEIÇÃO- UFPA
HAYDEÉ MÁRCIA DE SOUZA MARINHO- UFPA
HÉCTOR ALIMONDA - UFRRJ
HUGO BLANCO - LUCHA INDÍGENA
JADSON ALBUQUERQUE DOS SANTOS- UFPA
JAKELINE ALMEIDA BRITO- UFPA
JEAN PIERRE LEROY - FASE E REDE BRASILEIRA DE JUSTIÇA AMBIENTAL
JEFERSON ALMEIDA DE OLIVEIRA- UFPA
JOSÉ BRUNO SANTOS PINHEIRO- UFPA
JOSE LUIZ CARDOSO DE LIMA- MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
JOSE ROMEU SENA DA CONCEICAO- UFPA
JOSE ROZIVAN DOS SANTOS SILVA- SEED-AP
JULIAN ISLAN MARTINS RODRIGUES- UEPA
JULIANA SILVA E SILVA- UFPA
JULIANA SOLANGE VENTURA DE LIRA- UNOPAR/FAMAC
KÁTIA MARIA DOS SANTOS MELO- UEPA/UNB
KELLY NAIANE P. GAIA- UFPA
KELVIN JORDAN VILHENA MORAES- UFPA
LAURA ANGÉLICA FERREIRA- UFPA/NCADR
LEILA MARIA DOS SANTOS SILVA- SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DE
DIREITOS HUMANOS
LEONARDO PEROTE DA SILVA- UFPA
LEONNE BRUNO DOMINGUES ALVES- UFPA
LETÍCIA GABRIELLY DE SOUSA PINTO- FIBRA
LIDIA LACERDA- UFPA
LISSANDRA CORDEIRO RIBEIRO- UFPA
LORENA CARDOSO DE LIMA- UFPA/FASE/COMITÊ XINGU VIVO
LUCIANA RIÇA MOURÃO BORGES- USP
LUÍS ALEXANDRE BEZERRA DO NASCIMENTO –UEPA
LUIS MAURO SILVA - UFPA/NCADR
LUIZ MARCELO DA SILVA BARBOSA- UFPA
MADSON JOSÉ NASCIMENTO QUARESMA- UFF
MANUELA CARNEIRO DA CUNHA - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
MARA HASEO- UFPA/ICSA
MÁRCIA JOANA SOUZA MONTEIRO- UFRA
Página9
MARCO ANTONIO BARBOSA COTA- UFPA
MARCOS MOURA SANTOS- IFPA
MARILZA DA SILVA GUERRA PARAENSE- ARCON- PA/OUVIDORIA
MARLENE MONTEIRO MIRANDA- FACULDADE MAURICIO DE NASSAU
MARQUINHO MOTA- FORÚM DA AMAZÔNIA ORIENTAL
MAURO WILLIAM BARBOSA DE ALMEIDA - UNICAMP
MAYARA GONÇALVES LIMA- UFPA
MAYARA MENDES LEAL- IFPA
MAYCOM DOUGLAS FERREIRA DO NASCIMENTO- UEPA
MICHEL FERNANDES DA ROSA - UNIVERSIDADE DE COIMBRA
MONICA LIZARDO DE MORAES- UFPA
MONIQUE ROCHA RODRIGUES- UFPA
NÁDIA SOCORRO FIALHO NASCIMENTO- UFPA
NOEMI PORRO - UFPA/NCADR
ODILENE DA COSTA ANDRADE MOTA- SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
E DIREITOS HUMANOS
ODIVAN SÁ CABRAL- FACULDADE MAURICIO DE NASSAU
OTÁVIO VELHO - MUSEU NACIONAL
RAFAEL PENICHE- UFPA
RENAN DO VALE CARNEIRO- UFPA
ROBERTO MIGUEL DA COSTA FILHO - UEPA
ROSÂNGELA ANDRADE HINO- MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ROSELENE DE SOUSA PORTELA - UFPA
ROSEMBERG BATISTA DE ARAÚJO - UFPA/PPGSA
ROSILEIA DA COSTA CARVALHO- UFPA
SHAJI THOMAS- UFPA/NAEA
SIANE KARLA DOS SANTOS SILVA- UFPA
SIMY DE ALMEIDA CORREA- UFPA/NAEA
SORAYA ABREU DE CARVALHO- UFPA/ NCADR
SÖREN WEIßERMEL - UNIVERSIDADE DE KIEL
STELA ABREU - ANTROPÓLOGA
SUELEN REIS DA CONCEIÇÃO –UFPA
SUELY RODRIGUES ALVES- UFPA
SUSANY SOUSA –IEB
TAINAH JORGE –UFPA
TALITA INGRID DA SILVA- UFPA
THIAGO AUGUSTO LIMA MOURA - UFPA
TIMEI AREIRINI- ALDEIA ASURINI
VANIA FIALHO - UFPE
VICTOR ANTÔNIO DOS SANTOS FERREIRA- UNAMA
Página10
VICTÓRIA SANTOS DE ABREU –UEPA
VIVIANE BRIGIDA- UFPA
VONÍNIO BRITO DE CASTRO –PPGA/UFPA
VYCTOR ALBERTO DOS SANTOS TRINDADE –UFPA
WELLEN DE SOUSA OLIVEIRA- UFPA
WELSON DE SOUZA CARDOSO- UFPA/NAEA
WILLIAM SANTOS DE ASSIS - UFPA/NCADR
YAN ARAÚJO SANTOS DA CAMPO - UFPA
YGOR YURI PEREIRA DA SILVA- UFPA
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