quinta-feira, 30 de junho de 2011

CÓDIGO FLORESTAL: O QUE A SOCIEDADE PODE FAZER?


Está no Senado o “novo” Código Florestal aprovado pela Câmara Federal. As pressões dos deputados e dos setores por eles representados insistem que o Senado deve aprovar o texto votado na Câmara. Por outro lado, as expectativas dos setores que consideram esse texto um atraso e um desastre ambiental são de que o Senado o modificará profundamente. Quem estará mais próximo do que acontecerá?

Vale a pena fazer um exercício de cenários: se as modificações do Senado forem superficiais, tornando desnecessário o retorno à Câmara, a presidente Dilma receberá uma proposta de Código que deverá vetar, se ficar firme em sua palavra; se as modificações forem profundas, o texto voltará à Câmara, e lá, com certeza, terá incluídas novamente as principais mudanças já aprovadas – e neste caso, uma vez mais a presidente Dilma deverá vetar a proposta.

Qual será a provável reação da Câmara Federal ao veto ou vetos da Presidente? Pelo que se viu até agora, haverá uma proposta de derrubada do ou dos vetos e, mais uma vez tendo presente o que ocorreu até agora, com alta probabilidade de ser aprovada. Com isso, a presidente entrará na história como pessoa coerente e responsável, mas derrotada, inclusive por parte significativa do que deveria ser sua base parlamentar.

Diante desses prováveis cenários, o que se deve fazer? O que deve fazer a sociedade brasileira, que conta, segundo levantamento publicado pela Folha de São Paulo, com 80% de pessoas contrárias a mudanças que aumentem o desmatamento? O que devem fazer de modo especial os movimentos e entidades que consideram um crime ambiental e contra a vida o projeto aprovado até agora pela Câmara Federal?

É claro que uma primeira atitude é continuar pressionando, agora os senadores, em favor de um projeto responsável de Código Florestal, contra o elaborado pelo deputado Aldo Rebelo e aprovado pela Câmara. Mas isso, se os cenários acima estiverem corretos, de qualquer forma levará a presidente Dilma à prática do veto, que é sempre um ato solitário e que, neste caso, expõe-se à derrota, com graves conseqüências de isolamento institucional.

Por isso, creio ser necessário dar-se conta de que este não é o único caminho constitucional para aprovar ou não mudanças numa lei de tantas conseqüências para todas as formas de vida. Tanto a população como a Presidente podem e, eventualmente, devem acionar a soberania popular através de um Referendo nacional. 

Como todo o poder emana do povo, ele pode ser exercido de forma direta ou indireta, através de representantes. Como os representantes estão decidindo sobre algo que afetará gravemente a vida das pessoas, dos demais seres vivos e da própria Terra sem ter feito consulta ao povo; pior, como muitos estão decidindo em causa própria, até perdoando-se dívidas e ampliando privilégios; como os representantes, ao agirem desta forma estão colocando em cheque a Presidente da República, gerando grave conflito entre os poderes constitucionais, todos eles com fonte de poder na cidadania – estão criadas as condições para que a cidadania popular seja convocada a decidir de forma direta e soberana, definindo se o Código Florestal atual deve ou não ser modificado, e se o for, decidir sobre as mudanças mais significativas e de maior impacto.

Sou de opinião que as entidades e movimentos da sociedade civil deveriam agir com este horizonte de prática democrática. Se não houver condições e tempo para exigir a consulta soberana através do Referendo antes de o Congresso tomar sua decisão, que ele seja recurso constitucional para sancionar ou não a própria decisão dos representantes, pois não são detentores da última palavra.
                        Ivo Poletto

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