CUIDADO: O QUE ESTARIAM TRAMANDO OU TEMENDO OS MINISTROS DO STF AO TRANSFERIREM A DECISÃO SOBRE OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS? LEIA O ARTIGO E TOME SUA POSIÇÃO EM DEFESA DOS DIREITOS ORIGINÁRIOS INALIENÁVEIS DE CADA POVO ANCESTRAL.
CIMI, 23 outubro de 2020
Presidente
do Supremo Tribunal Federal retirou da pauta de julgamento o processo
de repercussão geral sobre demarcação de terras indígenas: possíveis
razões para esse fato.
Por Roberto Antonio Liebgott
Cimi Sul Equipe Porto Alegre
Por Roberto Antonio Liebgott
Cimi Sul Equipe Porto Alegre
Na noite de 22 de outubro de 2020, o presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), Luís Fux, decidiu retirar da pauta de julgamento,
agendado para o dia 28 de outubro, o Recurso Extraordinário 1.017.365
relativo a um processo contra uma parcela da demarcação da terra Lá
Klaño, do povo Xokleng, de Santa Catarina.
Esse processo foi caracterizado como sendo de repercussão geral já que, a
partir dele, haverá um entendimento jurídico quanto a manutenção dos
direitos indígenas, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988,
ou seja, que os povos indígenas têm direitos originários sobre as
terras que tradicionalmente ocupam, direitos estes inalienáveis,
indisponíveis e imprescritíveis.
Os ministros do STF poderão também, a
partir desse julgamento, referendar o antidireito, mediante a tese
política do marco temporal, que foi forjada para impor a prevalência dos
interesses econômicos sobre os direitos indígenas, uma vez que se criou
a versão de que povos indígenas podem requerer, tão somente, a
demarcação de áreas de terras se nelas estivessem vivendo no dia 05 de
outubro de 1988, data em que foi promulgada a atual Constituição
Federal.
Há três razões que podem ter movido o Ministro Fux a retirar de pauta,
ou seja, adiar o julgamento que vem sendo considerado o mais importante
da história recente dos povos indígenas no Brasil. A primeira razão
vincula-se ao número de ministros que compõem o pleno do STF, devem ser
11, mas com a aposentadoria de Celso de Mello houve a necessidade de
indicação de um novo ministro, fato que ocorreu recentemente e tendo
sido escolhido, pelo presidente Bolsonaro, o desembargador federal que
atuava no TRF 1, em Brasília, Kassio Marques. Ele tomará posse nas
próximas semanas e deverá, portanto, votar nesse processo.
A segunda razão, que pode ter influenciado o presidente do STF Luís Fux a
adiar o julgamento, foram as pressões políticas de ruralistas, de
empresários da mineração e do próprio governo federal, que desejam
explorar as terras indígenas, mas, neste momento, avaliaram que a
composição do STF apontava uma forte tendência de que se julgaria esse
processo seguindo os balizamentos constitucionais e, portanto, diante
desse contexto, optaram pelo recuo tático, até a posse do novo ministro.
A terceira razão foi a intensa mobilização dos povos indígenas em torno
do julgamento. Há muito tempo não se via tamanha comunicação e
articulação dos indígenas, de modo espontâneo e virtual, desde lá, das
longínquas aldeias, acampamentos, áreas improvisadas e até demarcadas,
propagando suas opiniões, acerca do julgamento, para o Brasil e para o
mundo.
Foram incontáveis as manifestações pela manutenção da
Constituição Federal, pela garantia dos direitos originários e em defesa
da vida, da terra e da natureza. De todos os lugares, de quase todas as
terras indígenas foram divulgadas mensagens de vídeos, áudios, cartas,
documentos exigindo a manutenção dos direitos e contra o marco temporal.
As falas, as rezas, os rituais, os apelos de líderes religiosos, de
caciques, de homens e mulheres, de jovens, adolescentes e crianças
indígenas percorrem o Brasil e o mundo, anunciando que, apesar da
pandemia e dos desafios impostos pelo governo brasileiro, os povos
fiscalizam, monitoram e lutam pelos seus direitos à terra. Talvez essa,
dentre as demais razões pelo adiamento do julgamento, seja a mais
relevante e expressiva. Os ministros estavam sendo alertados pelos povos
de que o marco temporal é mais um instrumento para o genocídio. Os
ministros, certamente acompanharam esse movimento de vida, luta e
resistência dos povos.
Mas há também o outro lado, o da perversidade, da exploração e da
aniquilação. O lado dos que desejam única e exclusivamente lucrar com as
terras e seus recursos. Para estes setores a Constituição Federal é um
empecilho e, portanto, querem a sua mudança. E a tese do marco temporal,
compõem a antipolítica, o antidireito, a lógica da exclusão e da
propagação da morte, constitui-se numa estratégia perversa criada pelos
inimigos dos povos indígenas para destrui-los.
Mas há resistência e luta. Os povos e seus apoiadores manterão as
articulações e fortalecerão as mobilizações internas, nas comunidades, e
externas, na sociedade toda.
Neste momento os inimigos dos povos, ao que parece, decidiram dar um passo atrás e, com isso, ganharem tempo até que ocorra a recomposição do colegiado do STF para, a partir dela, buscar convencer os julgadores da nossa Corte Suprema a olharem de costas para os direitos indígenas e referendarem a tese genocida.
Neste momento os inimigos dos povos, ao que parece, decidiram dar um passo atrás e, com isso, ganharem tempo até que ocorra a recomposição do colegiado do STF para, a partir dela, buscar convencer os julgadores da nossa Corte Suprema a olharem de costas para os direitos indígenas e referendarem a tese genocida.
Os povos indígenas não vão permitir que isso ocorra. Defenderão, como sempre fizeram, a terra mãe.
Seguiremos todos na luta e na esperança, em defesa da vida dos povos
indígenas. NÃO ao marco temporal e SIM aos direitos originários.
Porto Alegre, RS, 23 de outubro de 2020
Porto Alegre, RS, 23 de outubro de 2020
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