MOÇÃO DE APOIO ÀS COMUNIDADES TRADICIONAIS DE AREIA GRANDE E DE REPÚDIO A DECISÃO DO JUIZ EDUARDO PADILHA, DE CASA NOVA (BA)
Nós, movimentos sociais, entidades da sociedade civil, trabalhadoras e trabalhadores das mais diversas áreas, manifestamos publicamente nosso apoio irrestrito às mais de 350 famílias do território de Areia Grande, município de Casa Nova, que estão na iminência de um despejo forçado e arbitrário determinado pelo então Juiz de Direito daquela Comarca, Eduardo Ferreira Padilha.
Tais famílias são moradoras das Comunidades Tradicionais de Fundo de Pasto de Salina da Brinca, Melancia, Riacho Grande, Jurema, Tanquinho, Ladeira Grande, Lagoado, Lagoinha, Pedra do Batista, Cacimbas e Pilão e a área em conflito (conhecida como Areia Grande) integra o território tradicionalmente ocupado pelas mesmas, sendo utilizado para criação de caprinos e desenvolvimento de atividades extrativistas há varias gerações. Estudos antropológicos, acadêmicos e oficiais comprovam que as famílias que ali vivem e seus ascendentes estão na área há mais de 100 anos.
No final da década de 1970, tal conflito ganhou repercussão pública quando emergiram diversas denúncias sobre a grilagem realizada pela empresa Agroindustrial Camaragibe S/A. Na época, a empresa, acessando recursos do ProAlcool, comprou títulos de posse de pessoas estranhas ao local e registrou como se fossem propriedade. A grilagem foi utilizada como instrumento para a Camaragibe se apropriar dos recursos públicos, e pouco tempo depois, abandonar o projeto - caso que ganhou repercussão nacional no bojo do conhecido “Escândalo da Mandioca”. Os títulos ilegais obtidos com a grilagem foram repassados ao Banco do Brasil, como forma de pagamento da dívida da empresa, e, posteriormente, vendidos para os empresários Alberto Martins Pires Matos e Carlos Nisan Lima Silva.
Com base nesses títulos, tais empresários entraram com uma Ação de Imissão de Posse e, desde 2006, vem tentando expulsar as comunidades de Areia Grande de seu território. O mais grave, no entanto, é a conivência do Juiz Eduardo Ferreira Padilha, que determinou que a área seja imitida na posse em favor dos empresários, levando as comunidades a vivenciarem situações trágicas de violência, no ano de 2008.
Com a repercussão social do conflito e a proposição, pelo Estado da Bahia, de uma Ação Discriminatória Judicial, requerendo que a terra seja reconhecida como devoluta do Estado, as comunidades retomaram o uso tradicional da área.
No entanto, tomamos conhecimento que na primeira quinzena do mês de julho deste ano, o mesmo magistrado, desconsiderando diversas provas existentes na Ação Discriminatória sobre a ocorrência da grilagem e sobre a posse tradicional das comunidades de fundo de pasto, negou o pedido do Estado da Bahia de reconhecimento da terra devoluta e determinou que a área seja imitida na posse dos empresários, com o uso de força policial, inclusive.
Frente a situação exposta, solicitamos das autoridades competentes a tomada de providencias cabíveis a fim de resguardar os direitos das Comunidades tradicionais de Areia Grande, em especial que:
1. O Juiz substituto de Casa Nova mantenha a ação de imissão de posse 001175-48.2006.05.005 suspensa até o julgamento final do recurso apresentado contra a sentença de Eduardo Padilha, como determina a lei.
2. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia suspenda os efeitos da sentença proferida por Eduardo Padilha no Processo 000155-3.2008.805. 0052, evitando que tais comunidades vivenciem novas situações de violência e violação de direitos, e posteriormente, que reforme, em definitivo a decisão, reconhecendo os pedidos do Estado da Bahia e os direitos das Comunidades Tradicionais de Fundo de Pasto sobre a área.
3. A Casa Militar do Governador não autorize o cumprimento dessa decisão, pois a mesma é completamente ilegal e viola direitos fundamentais de comunidades tradicionais, cuja proteção também é de responsabilidade do Estado, conforme previsto na legislação brasileira e Constituição Federal de 1988.
4. O Comando da Policia Militar de Casa Nova se abstenha de cumprir tal decisão, pelos mesmos motivos citados acima.
5. O Ministério Público do Estado da Bahia tome as medidas cabíveis para que a referida decisão seja revertida, pois a mesma desconsiderou os pareceres produzidos pelo órgão no processo.
6. O Governador do Estado da Bahia, a Secretaria Estadual de Promoção da Igualdade Racial (SEPROMI), o Prefeito Municipal de Casa Nova, a Câmara de Vereadores do mesmo município, e a Ouvidoria Agraria Nacional, intervenham, dentro de suas competências, para salvaguardar os direitos das Comunidades tradicionais de Areia Grande e evitar que os episódios de terror vivenciado pelas famílias em 2008 se repitam.
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